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Texto do artigo · p. 9 Bar Pub MP3, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Bar Pub MP3, Limitada, registada sob n.º 100118955, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem denominação Bar Pub MP3, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Edifício-Hotel Girassol,
Texto do artigo · p. 9 podendo por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente à 50% pertencente ao sócio Vali Mussa Sauji;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente à 50% pertencente ao sócio Jerónimo Joseph Charas Júnior.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Jerónimo Joseph Charas Júnior e Vali Mussa Sauji como sócios-gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios gerentes ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 19 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Bar Pub MP3, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Bar Pub MP3, Limitada, registada sob n.º 100118955, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem denominação Bar Pub MP3, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Edifício-Hotel Girassol,
  7. Texto do artigo, página 9: podendo por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
  8. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 9: Capital
  11. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente à 50% pertencente ao sócio Vali Mussa Sauji;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente à 50% pertencente ao sócio Jerónimo Joseph Charas Júnior.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 9: Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  17. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Jerónimo Joseph Charas Júnior e Vali Mussa Sauji como sócios-gerentes e com plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios gerentes ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Texto do artigo, página 9: Nampula, 19 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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