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Texto do artigo · p. 12 Deocaas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590941, uma entidade denominada Deocaas, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na cidade de Maputo, no dia 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 84-92.83.757, titular do NUIT 102444795 e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão n.º 12, casa n.º 1.103; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Deolinda Adelaide Alves Soeiro, cidadã de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786899A, emitido na cidade da Matola, no dia 23 de Novembro dem 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba n.º 1103; neste acto representada pela sua progenitora Deolinda Márcia Lamígio Soeiro; os quais, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Deocaas, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade referida no número anterior, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 3.534, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso e a retalho, de carne bovina, caprina, suína e seus derivados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer também as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 13 b) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 c) Restauração; e d)Locação de estabelecimento comercial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto principal, integrar-se em outras existentes, a constituir-se ou a associar-se com terceiros, em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais,
Texto do artigo · p. 13 subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 13 b) Deolinda Adelaide Alves Soeiro, com o valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na Lei da Sociedade por Quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do seu objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros, será repartida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Deocaas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590941, uma entidade denominada Deocaas, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na cidade de Maputo, no dia 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 84-92.83.757, titular do NUIT 102444795 e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão n.º 12, casa n.º 1.103; e
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Deolinda Adelaide Alves Soeiro, cidadã de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786899A, emitido na cidade da Matola, no dia 23 de Novembro dem 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba n.º 1103; neste acto representada pela sua progenitora Deolinda Márcia Lamígio Soeiro; os quais, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Deocaas, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade referida no número anterior, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 3.534, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso e a retalho, de carne bovina, caprina, suína e seus derivados.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer também as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Agricultura e pecuária;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Hotelaria e turismo;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Restauração; e d)Locação de estabelecimento comercial.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Participação noutras entidades)
  25. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto principal, integrar-se em outras existentes, a constituir-se ou a associar-se com terceiros, em qualquer das formas previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: Capital social
  29. Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais,
  30. Texto do artigo, página 13: subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 13: a) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
  32. Número ou marcador, página 13: b) Deolinda Adelaide Alves Soeiro, com o valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  35. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na Lei da Sociedade por Quotas e demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela mesma.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, desde já nomeado gerente.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do seu objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  57. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros, será repartida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  66. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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