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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Gretan, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada sob NUEL 101591778, uma entidade denominada, Farmácia Gretan, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Gretan, Limitada, e tem a sua sede em bairro Nwamatibjane – Matola Gare – província de Maputo, cidade da Matola, Moçambique, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui principal objecto a comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 14 Dois) É ainda objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercialização de produtos de beleza e estética d) E outras actividades àquelas conexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gregório António Pene, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 100100117141P, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Tânia Rosa Alberto Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110102098117B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Gregório António Pene, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Tânia Rosa Alberto Munguambe, sem quaisquer limitações de poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Gretan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada sob NUEL 101591778, uma entidade denominada, Farmácia Gretan, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Gretan, Limitada, e tem a sua sede em bairro Nwamatibjane – Matola Gare – província de Maputo, cidade da Matola, Moçambique, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui principal objecto a comercialização de produtos farmacêuticos;
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) É ainda objecto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de produtos de beleza e estética d) E outras actividades àquelas conexas.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gregório António Pene, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 100100117141P, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Outra uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Tânia Rosa Alberto Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110102098117B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração e composição)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Gregório António Pene, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Tânia Rosa Alberto Munguambe, sem quaisquer limitações de poderes.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Obrigações da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica validamente obrigada:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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