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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Gretan, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada sob NUEL 101591778, uma entidade denominada, Farmácia Gretan, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Gretan, Limitada, e tem a sua sede em bairro Nwamatibjane – Matola Gare – província de Maputo, cidade da Matola, Moçambique, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui principal objecto a comercialização de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 14: Dois) É ainda objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 14: b) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de produtos de beleza e estética d) E outras actividades àquelas conexas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gregório António Pene, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 100100117141P, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Tânia Rosa Alberto Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110102098117B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Gregório António Pene, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Tânia Rosa Alberto Munguambe, sem quaisquer limitações de poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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