Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Farmácia Murhy, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569411, uma entidade denominada Farmácia Murhy, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 15: Murhy Farmácias, Limitada, entidade legal, com n.º 101006441, localizado na Avenida Cardial Dom Alexannde dos Santos, Marracuene Sede, quarteirão 3, n.º 530, Maputo, neste acto representado pelo senhora Cecília Maurício Lázaro Maguele, com poderes suficientes para este acto; e
- Texto do artigo, página 15: Hélio Pedro Moisés Chitlango, casado com Evelina Luísa João Macie Chitlango, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambiçana, residente no Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, 3.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221208B, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 15: Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Murhy, Limitada, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Murhy, Limitada, doravante designada por Farmácia Murhy, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardial Dom Alexannde dos Santos, Marracuene sede, quarteirão 3, n.º 530, Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações,
- Texto do artigo, página 15: filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício da comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital societário é de 20,000.00MT, correspodente a soma de duas quotas, assim distribuido:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao Murhy Farmacias, Limitada;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Hélio Pedro Moisés Chitlango.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica incumida aos senhores Cecília Maurício Lázaro Maguele e Hélio Pedro Moisés Chitlango.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Balanços, contas e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no pais e por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.