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Texto do artigo · p. 16 FL, Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580628, uma entidade denominada FL, Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 José Eduardo Correia Malapende, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102270997M, emitido aos 2 de Outubro de 2020, em Maputo, com Morada bairro de Sommerschield – rua Kamba Simango n.º 365, Kampfumo. Pelo presente instrumento celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de FL, Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja sede sita na Avenida de Moçambique n.° 3301, bairro Inhagoia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de limpeza, jardinagem e fumigção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas detidas pelo socio único José Eduardo Correia Malapende e, representam a 100% (cem por cento) do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida a cargo do senhor José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5% (cinco por cento) para o fundo de Reserva Legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, o presente contrato de sociedade por quotas é feita em 2 (dois) exemplares, todos valendo como originais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: FL, Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 16: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580628, uma entidade denominada FL, Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 16: José Eduardo Correia Malapende, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102270997M, emitido aos 2 de Outubro de 2020, em Maputo, com Morada bairro de Sommerschield – rua Kamba Simango n.º 365, Kampfumo. Pelo presente instrumento celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de FL, Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja sede sita na Avenida de Moçambique n.° 3301, bairro Inhagoia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de limpeza, jardinagem e fumigção.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas detidas pelo socio único José Eduardo Correia Malapende e, representam a 100% (cem por cento) do capital social
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão)
  19. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida a cargo do senhor José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  22. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5% (cinco por cento) para o fundo de Reserva Legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, o presente contrato de sociedade por quotas é feita em 2 (dois) exemplares, todos valendo como originais.
  27. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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