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Texto do artigo · p. 17 Friends Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592448, uma entidade denominada Friends Motors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Saleem Ahmad, casado, de nacionalidade sulafricana, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º M00175410, emitido aos, 14 de Março de 2016, pelo Departamento de Home Affairs, residente na província de Gauteng na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 17 Mian Mohammad Hamza, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Lahore, portador do Passaporte n.º BM6216891, emitido em 7 de Novembro de 2017, pela Direcção de emigração de Paquistão, residente na província de Gauteng na África do Sul.
Texto do artigo · p. 17 É, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Friends Motors, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka 1181, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Compra e venda de viaturas e peças sobressalentes; aluguer de viaturas e de máquinas; prestação de serviço nas áreas de passageiros e cargas; serviço de táxi, turismo, excursões e rent-a-car; transporte de mercadorias e passageiros, compra e venda de maquinarias e equipamentos, logística;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de imóveis, arrendamentos e mediação de imóveis, imobiliária, construção civil, fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda e reparação de artigos de frio, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, reparação e fornecimento de material informático, de rádio e televisão, venda e fornecimento de material e equipamento de escritório, domésticos, escolar e hospitalar; serviços gráficos e papelaria;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de combustíveis e seus derivados, loja de conveniência para venda de óleos de motor, travões e caixa, pneus, baterias, ferramentas para mecânica de viaturas reparação de pneus; aluguer e venda de equipamentos e importação e venda de viaturas usadas; Parqueamento de transportes pesados e ligeiros; lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 e) Aquisição ou gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Saleem Ahmad; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mian Mohammad Hamza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 18 Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 18 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 18 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 18 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 18 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, setenta por cento (70%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas em notário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade ou outros sócios, em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio Saleem Ahmad, podendo ser substituída na sua ausência por outro sócio, desde que, previamente comunicado dessa ausência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá constituir e delegar, no todo em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 19 com referência ao trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 19 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao cumprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas na qual tiver sido declarada a existência do litígio o mesmo será, submetido a arbitragem, nos termos do Regulamento de Arbitragem do CACM, por 1 (um) ou mais árbitros, nomeados de acordo com o referido Regulamento de Arbitragem.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Friends Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592448, uma entidade denominada Friends Motors, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Saleem Ahmad, casado, de nacionalidade sulafricana, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º M00175410, emitido aos, 14 de Março de 2016, pelo Departamento de Home Affairs, residente na província de Gauteng na África do Sul; e
  4. Texto do artigo, página 17: Mian Mohammad Hamza, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Lahore, portador do Passaporte n.º BM6216891, emitido em 7 de Novembro de 2017, pela Direcção de emigração de Paquistão, residente na província de Gauteng na África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 17: É, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Friends Motors, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 17: Sede social
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka 1181, rés-do-chão, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Compra e venda de viaturas e peças sobressalentes; aluguer de viaturas e de máquinas; prestação de serviço nas áreas de passageiros e cargas; serviço de táxi, turismo, excursões e rent-a-car; transporte de mercadorias e passageiros, compra e venda de maquinarias e equipamentos, logística;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de imóveis, arrendamentos e mediação de imóveis, imobiliária, construção civil, fornecimento de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda e reparação de artigos de frio, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, reparação e fornecimento de material informático, de rádio e televisão, venda e fornecimento de material e equipamento de escritório, domésticos, escolar e hospitalar; serviços gráficos e papelaria;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Venda de combustíveis e seus derivados, loja de conveniência para venda de óleos de motor, travões e caixa, pneus, baterias, ferramentas para mecânica de viaturas reparação de pneus; aluguer e venda de equipamentos e importação e venda de viaturas usadas; Parqueamento de transportes pesados e ligeiros; lavagem e lubrificação de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Aquisição ou gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Importação exportação.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 18: Capital social
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Saleem Ahmad; e
  27. Número ou marcador, página 18: b) Uma outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mian Mohammad Hamza.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 18: Quotas próprias
  31. Texto do artigo, página 18: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  34. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 18: Transmissão de quotas
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 18: Exclusão e exoneração de sócio
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  50. Número ou marcador, página 18: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  51. Número ou marcador, página 18: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 18: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  55. Número ou marcador, página 18: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  56. Número ou marcador, página 18: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  57. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  61. Número ou marcador, página 18: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  62. Número ou marcador, página 18: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, setenta por cento (70%) do capital social.
  64. Número ou marcador, página 18: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas em notário.
  65. Número ou marcador, página 18: Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  66. Número ou marcador, página 18: a) A fusão com outras sociedades;
  67. Número ou marcador, página 19: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 19: Convocação da assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 19: Administração
  74. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) administrador único.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  76. Número ou marcador, página 19: Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade ou outros sócios, em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  77. Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio Saleem Ahmad, podendo ser substituída na sua ausência por outro sócio, desde que, previamente comunicado dessa ausência.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  80. Número ou marcador, página 19: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá constituir e delegar, no todo em parte, os seus poderes.
  82. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
  83. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 19: Balanço e aprovação de contas
  86. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão
  88. Texto do artigo, página 19: com referência ao trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 19: Alocação de resultados
  91. Número ou marcador, página 19: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  92. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  95. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 19: Disposições transitórias
  98. Número ou marcador, página 19: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  99. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao cumprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
  100. Número ou marcador, página 19: Três) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas na qual tiver sido declarada a existência do litígio o mesmo será, submetido a arbitragem, nos termos do Regulamento de Arbitragem do CACM, por 1 (um) ou mais árbitros, nomeados de acordo com o referido Regulamento de Arbitragem.
  101. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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