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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo da Província do Niassa, Lichinga, 18 de Julho de 2020. — A Governadora da Província, Elina Judite da Rosa Victor Massengele.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Malema
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Animadores de Poupança União Faz Força (AAPUFFMA), requereu ao Posto Administrativo de Malema-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de Animadores de Poupança União Faz Força (AAPUFFMA), que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por 2 anos renováveis uma única vez são: Assembleia Geral, Conselho Directiva e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Animadores de Poupança União Faz Força (AAPUFFMA).
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Malema, 5 de Abril de 2013. — O Chefe do Posto, Graciano Muanehuna.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província do Niassa, Lichinga, 18 de Julho de 2020. — A Governadora da Província, Elina Judite da Rosa Victor Massengele.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Malema
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Animadores de Poupança União Faz Força (AAPUFFMA), requereu ao Posto Administrativo de Malema-sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de Animadores de Poupança União Faz Força (AAPUFFMA), que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por 2 anos renováveis uma única vez são: Assembleia Geral, Conselho Directiva e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Animadores de Poupança União Faz Força (AAPUFFMA).
  8. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Malema, 5 de Abril de 2013. — O Chefe do Posto, Graciano Muanehuna.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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