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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Halka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101189139, uma entidade denominada Halka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: José Chagwene Alberto Cuvelo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 090100076539B, emitido aos 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Halka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem sua sede social em cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua Manuel António de Sousa, n.º 16. 2.º andar, flat K.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: Serviços de consultoria, produção e fornecimento de energia, agricultura, pesca, limpeza geral, comércio a grosso de equipamento eletrónicos e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota com o mesmo valor nominal social pertencente ao sócio único José Chagwene Alberto Cuvelo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral bem como a sua representação cabe ao socio José Chagwene Alberto Cuvelo, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) para veicular a sociedade de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para veicular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária apenas a interversão do sócio nomeado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falécio ou interdito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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