JMU-Engenheiros & Construtores, Limitada

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JMU-Engenheiros & Construtores, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 JMU-Engenheiros & Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, ara efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove exarada nas folhas um a cinco do contrato de Sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL 100680629, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada entre José Miguel Ussaca, casado com Joana Álvaro Bié ussaca, sob o regime de comunhão de bens, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100805918I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, que outorga por si e em representação de Jonas Hélio Bié, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104071168S, aos vinte e quarto de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de firma e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de JMU-Engenheiros & Construtores, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) A firma será constituida por dois sócios (pai e filho) nomeadamente José Miguel Ussaca, sócio maioritário com 70% de acções e Jonas Hélio Bié com 30% de acções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito do Boane, Matola Rio, podendo mediante deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede pua qualquer local dentro do território nacional, do acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades: A fabricação e erecção de estruturas metálicas, serralharia mecânica, fabricação de tanques metálicos, silos e tubagem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedade que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 1.50.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à uma quota no valor de 150.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais à subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos,que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas para terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por José Miguel Ussaca, que desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funçóes podendo para tal, construir procuradores da sociedade, delegando neles todo ou em parte dos seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as
Texto do artigo · p. 21 operaçóes sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações, compete ao admnistrador, a propor a criação de representantes da empresa, admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamentodos serviços e actividades promovidas, e admnistrar os meios financeiros e humanos da empresa, elaborar e submeter a aprovação dos sócios, o relatório de contas da sua gerência bem, como o plano orcamental para os anos seguintes, apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício, alterar os estatutos, deliberar a fusão cisão transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2021. – A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: JMU-Engenheiros & Construtores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, ara efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove exarada nas folhas um a cinco do contrato de Sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL 100680629, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada entre José Miguel Ussaca, casado com Joana Álvaro Bié ussaca, sob o regime de comunhão de bens, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100805918I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, que outorga por si e em representação de Jonas Hélio Bié, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104071168S, aos vinte e quarto de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de JMU-Engenheiros & Construtores, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A firma será constituida por dois sócios (pai e filho) nomeadamente José Miguel Ussaca, sócio maioritário com 70% de acções e Jonas Hélio Bié com 30% de acções.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito do Boane, Matola Rio, podendo mediante deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede pua qualquer local dentro do território nacional, do acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades: A fabricação e erecção de estruturas metálicas, serralharia mecânica, fabricação de tanques metálicos, silos e tubagem.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedade que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 1.50.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à uma quota no valor de 150.000,00MT.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais à subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos,que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas para terceiros.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competência e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por José Miguel Ussaca, que desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funçóes podendo para tal, construir procuradores da sociedade, delegando neles todo ou em parte dos seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as
  25. Texto do artigo, página 21: operaçóes sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações, compete ao admnistrador, a propor a criação de representantes da empresa, admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamentodos serviços e actividades promovidas, e admnistrar os meios financeiros e humanos da empresa, elaborar e submeter a aprovação dos sócios, o relatório de contas da sua gerência bem, como o plano orcamental para os anos seguintes, apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício, alterar os estatutos, deliberar a fusão cisão transformação e dissolução da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2021. – A Conser-
  30. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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