Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 JPM - Serviços de Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590178, uma entidade denominada JPM- Serviços de Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 José Paulo Mahumane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806779Q, emitido aos 11 de dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Designação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação JPM - Serviços de Qualidade
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Romao Fernandes Farinha, n.º 1179, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Distrito Municipal KamPfumo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de comercialização de material de escritório.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 80 000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, alienação e a transmissão)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências e em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio José Paulo Mahumane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: JPM - Serviços de Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590178, uma entidade denominada JPM- Serviços de Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: José Paulo Mahumane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806779Q, emitido aos 11 de dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Designação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação JPM - Serviços de Qualidade
  7. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Romao Fernandes Farinha, n.º 1179, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Distrito Municipal KamPfumo.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de comercialização de material de escritório.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 80 000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Cessão, alienação e a transmissão)
  19. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências e em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio José Paulo Mahumane.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 21: (Resultados)
  25. Texto do artigo, página 21: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.