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Texto do artigo · p. 21 Mozbevok, Limited
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto e 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590771, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozbevok, Limited, que vai ser regida pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Clive Raymond Samons, casado, de nacionalidade sul-africana residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A08852884, emitido a 5 de Outubro de 2019, pelo Dept Of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 21 Shenique Joubert, solteira, natural de África do Sul, titular do Passaporte n.º M00325282, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, pelo Dept Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 21 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 21 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozbevok, Limited com a sua sede em Moçambique, Província de Maputo, distrito de Matutuíne, posto administrativo de Zitundo, localidade de Ponta de Ouro, rua A, n.º 145.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações filiais, agências e outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da sua constituição.
Texto do artigo · p. 21 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social serviço de bar e restauração e comércio geral.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
Texto do artigo · p. 22 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e
Texto do artigo · p. 22 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
Texto do artigo · p. 22 QUARTA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas de:
Texto do artigo · p. 22 a) 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Clive Raymond Samons; e
Texto do artigo · p. 22 b) 10.000,00MT (dez mil meticais) correpondente a 10% do capital social, pertecente à sócia Shenique Joubert.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens.
Texto do artigo · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por incorporação de reservas ou ainda por entrada dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 22 QUINTA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do nome a indicar.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A assembleia geral deverá validamente obrigar o gerente a representar a sociedade em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade dos sócios, a assembleia decidirá as assinaturas que vão ser obrigadas na sociedade, fixando-se desde já a suas assinaturas como sendo obrigatórias.
Texto do artigo · p. 22 Três) Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Fica expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em quaisquer actos
Texto do artigo · p. 22 ou contractos estranhos aos negócios sociais, designadamente abonações, letras, avales, fianças e outras obrigações.
Texto do artigo · p. 22 Quinto) Para além dos poderes normais de gerência, poderá ainda o gerente comprar, vender, tomar e dar de arremendamento ou trespasse de quaisquer imóveis de e para a sociedade com o conhecimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 SEXTA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Um) A assembleia geral dos sócios será convocada pelo gerente, por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de cinco dias.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Sem prejuízo do disposto na Lei, a assembleia-geral só pode funcionar e deliberar em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios titulares de mais de ciquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Um) Entre os sócios é livre a divisão ou cessão total e parcial de quotas.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos dependem do consentimento da sociedade, consentimento este a ser dado a partir da deliberação dos sócios, em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Três) Na hipótese de a sociedade recusar o consentimento a que se refere o número anterior os restantes sócios não cedentes gozam de direito de preferência em primeito lugar e a sociedade em segundo lugar na respectiva aquisição.
Texto do artigo · p. 22 OITAVA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 NONA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas por mortis causa)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do interdito ou os herdeiros do sócio falecido, os quais se farão representar na sociedade por um deles enquanto a quota se manter indivisa.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos e demais previstos na lei:
Texto do artigo · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Texto do artigo · p. 22 b) Quando a quota for objecto de penhora,arresto ou adjudicação em juízo, falência, insolvência ou cessão gratuita;
Texto do artigo · p. 22 c) Falência do sócio;
Texto do artigo · p. 22 d) Quando por qualquer motivo a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular, divórcio ou separação de pessoas e bens, se por partilha do respectivo património a quota não for adjudicada no tudo ou em parte ao respectivo titular; e
Texto do artigo · p. 22 e) Interdição ou inabilitação permanente ou morte do respectivo sócio.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Um) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Declaram ainda os outorgantes que fica autorizada, desde já, a gerência a proceder ao levantamento do capital social, depositado em nome da sociedade, para fazer custos com a escritura e registo, bem como aquisição de bens e equipamento.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 As omissões e dúvidas resultantes da aplicação e interpreação do presente contrato, serão resolvidas por recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozbevok, Limited
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto e 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590771, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozbevok, Limited, que vai ser regida pelas disposições seguintes:
  3. Texto do artigo, página 21: Clive Raymond Samons, casado, de nacionalidade sul-africana residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A08852884, emitido a 5 de Outubro de 2019, pelo Dept Of Home Affairs;
  4. Texto do artigo, página 21: Shenique Joubert, solteira, natural de África do Sul, titular do Passaporte n.º M00325282, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, pelo Dept Of Home Affairs.
  5. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Texto do artigo, página 21: PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 21: CLÁUSULA
  8. Texto do artigo, página 21: (Dominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozbevok, Limited com a sua sede em Moçambique, Província de Maputo, distrito de Matutuíne, posto administrativo de Zitundo, localidade de Ponta de Ouro, rua A, n.º 145.
  10. Texto do artigo, página 21: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações filiais, agências e outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 21: SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 21: CLÁUSULA
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 21: TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 21: CLÁUSULA
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social serviço de bar e restauração e comércio geral.
  19. Texto do artigo, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
  20. Texto do artigo, página 22: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  21. Texto do artigo, página 22: a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e
  22. Texto do artigo, página 22: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
  23. Texto do artigo, página 22: QUARTA
  24. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 22: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas de:
  27. Texto do artigo, página 22: a) 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Clive Raymond Samons; e
  28. Texto do artigo, página 22: b) 10.000,00MT (dez mil meticais) correpondente a 10% do capital social, pertecente à sócia Shenique Joubert.
  29. Texto do artigo, página 22: Dois) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens.
  30. Texto do artigo, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por incorporação de reservas ou ainda por entrada dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção das respectivas quotas.
  31. Texto do artigo, página 22: QUINTA
  32. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  33. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  34. Texto do artigo, página 22: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do nome a indicar.
  35. Texto do artigo, página 22: Dois) A assembleia geral deverá validamente obrigar o gerente a representar a sociedade em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade dos sócios, a assembleia decidirá as assinaturas que vão ser obrigadas na sociedade, fixando-se desde já a suas assinaturas como sendo obrigatórias.
  36. Texto do artigo, página 22: Três) Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios.
  37. Texto do artigo, página 22: Quatro) Fica expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em quaisquer actos
  38. Texto do artigo, página 22: ou contractos estranhos aos negócios sociais, designadamente abonações, letras, avales, fianças e outras obrigações.
  39. Texto do artigo, página 22: Quinto) Para além dos poderes normais de gerência, poderá ainda o gerente comprar, vender, tomar e dar de arremendamento ou trespasse de quaisquer imóveis de e para a sociedade com o conhecimento dos sócios.
  40. Texto do artigo, página 22: SEXTA
  41. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  42. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral dos sócios será convocada pelo gerente, por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de cinco dias.
  44. Texto do artigo, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto na Lei, a assembleia-geral só pode funcionar e deliberar em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios titulares de mais de ciquenta por cento do capital social.
  45. Texto do artigo, página 22: SÉTIMA
  46. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  47. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 22: Um) Entre os sócios é livre a divisão ou cessão total e parcial de quotas.
  49. Texto do artigo, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos dependem do consentimento da sociedade, consentimento este a ser dado a partir da deliberação dos sócios, em assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 22: Três) Na hipótese de a sociedade recusar o consentimento a que se refere o número anterior os restantes sócios não cedentes gozam de direito de preferência em primeito lugar e a sociedade em segundo lugar na respectiva aquisição.
  51. Texto do artigo, página 22: OITAVA
  52. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  53. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  54. Texto do artigo, página 22: Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberados em assembleia geral.
  55. Texto do artigo, página 22: NONA
  56. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  57. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas por mortis causa)
  58. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do interdito ou os herdeiros do sócio falecido, os quais se farão representar na sociedade por um deles enquanto a quota se manter indivisa.
  59. Texto do artigo, página 22: DÉCIMA
  60. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  61. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos e demais previstos na lei:
  63. Texto do artigo, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  64. Texto do artigo, página 22: b) Quando a quota for objecto de penhora,arresto ou adjudicação em juízo, falência, insolvência ou cessão gratuita;
  65. Texto do artigo, página 22: c) Falência do sócio;
  66. Texto do artigo, página 22: d) Quando por qualquer motivo a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular, divórcio ou separação de pessoas e bens, se por partilha do respectivo património a quota não for adjudicada no tudo ou em parte ao respectivo titular; e
  67. Texto do artigo, página 22: e) Interdição ou inabilitação permanente ou morte do respectivo sócio.
  68. Texto do artigo, página 22: DÉCIMA PRIMEIRA
  69. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  70. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  71. Texto do artigo, página 22: Um) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem mil meticais.
  72. Texto do artigo, página 22: Dois) Declaram ainda os outorgantes que fica autorizada, desde já, a gerência a proceder ao levantamento do capital social, depositado em nome da sociedade, para fazer custos com a escritura e registo, bem como aquisição de bens e equipamento.
  73. Texto do artigo, página 22: DÉCIMA SEGUNDA
  74. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
  75. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 22: As omissões e dúvidas resultantes da aplicação e interpreação do presente contrato, serão resolvidas por recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2021. — O Téc-
  78. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
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