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Texto do artigo · p. 23 Ondas do Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação 10 de Agosto de 2021, tomada na sede da sociedade comercial Ondas do Sul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 100698765, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado pela cedência da quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social pertencentes ao sócio Tendai Zivanai Chipatai à favor da Sociedade Visionworkx Consulting Mauritius, sociedade comercial constituída e regida pelas leis da República das Maurícias e a cedência da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondentes a 30% do capital social, pertencentes ao sócio Ebrahim Issufo Bhikhá a favor do Senhor Jadério Adriano Correia, maior, de nacionalidade guineense, titular do Passaporte n.º C00151023, emitido aos 28 de Dezembro de 2018, válido até 28 de Dezembro de 2023. Foi igualmente deliberado alterar o endereço da sociedade, bem como o objecto social e consequentemente a alteração
Texto do artigo · p. 23 integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mozfin Consulting Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a admi-nistração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolvimento imobiliário, energias renováveis, construção, agricultura e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços de assessoria empresarial tais como melhoria do processo empresarial, actividades de pesquisa e desenvolvimento, e projecções financeiras, modelos e orçamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de consultoria em Fintech adaptando comunicações tecnológicas em plataformas e interfaces com vista a ajudar clientes e melhorar as suas oportunidades de negócios e angariação de clientes;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviços de consultoria incluindo tributação internacional e serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 23 e) Auxiliar empresas que necessitem de financiamento através da qual a sociedade servirá de elemento de ligação entre elas e bancos, instituições financeiras e potenciais investidores para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 23 f) Projectos de gestão incluindo aspectos de engenharia, comercial e financeiro dos mesmos projectos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 14.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Visionworx Consulting Mauritius;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Jadério Adriano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 Votação
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 2 abaixo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 1 (um) administrador único ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A nomeação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o administrador ora indicados em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Em princípio, e até a deliberação da as-sembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Jadério Adriano.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ondas do Sul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação 10 de Agosto de 2021, tomada na sede da sociedade comercial Ondas do Sul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 100698765, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado pela cedência da quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social pertencentes ao sócio Tendai Zivanai Chipatai à favor da Sociedade Visionworkx Consulting Mauritius, sociedade comercial constituída e regida pelas leis da República das Maurícias e a cedência da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondentes a 30% do capital social, pertencentes ao sócio Ebrahim Issufo Bhikhá a favor do Senhor Jadério Adriano Correia, maior, de nacionalidade guineense, titular do Passaporte n.º C00151023, emitido aos 28 de Dezembro de 2018, válido até 28 de Dezembro de 2023. Foi igualmente deliberado alterar o endereço da sociedade, bem como o objecto social e consequentemente a alteração
  3. Texto do artigo, página 23: integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mozfin Consulting Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a admi-nistração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento imobiliário, energias renováveis, construção, agricultura e telecomunicações;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Serviços de assessoria empresarial tais como melhoria do processo empresarial, actividades de pesquisa e desenvolvimento, e projecções financeiras, modelos e orçamento;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de consultoria em Fintech adaptando comunicações tecnológicas em plataformas e interfaces com vista a ajudar clientes e melhorar as suas oportunidades de negócios e angariação de clientes;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Serviços de consultoria incluindo tributação internacional e serviços de contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Auxiliar empresas que necessitem de financiamento através da qual a sociedade servirá de elemento de ligação entre elas e bancos, instituições financeiras e potenciais investidores para angariação de fundos;
  18. Número ou marcador, página 23: f) Projectos de gestão incluindo aspectos de engenharia, comercial e financeiro dos mesmos projectos.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 23: Capital social
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 23: (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 14.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Visionworx Consulting Mauritius;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Jadério Adriano.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  29. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  32. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  38. Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 23: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  41. Texto do artigo, página 24: Votação
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 2 abaixo.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  46. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 1 (um) administrador único ser eleito pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  51. Número ou marcador, página 24: Cinco) A nomeação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o administrador ora indicados em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 24: Seis) Em princípio, e até a deliberação da as-sembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Jadério Adriano.
  53. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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