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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Ram Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 24: no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554023, uma entidade denominada Ram Engenharia e Serviços,
- Texto do artigo, página 24: Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 24: Contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 24: Manuel Mateus Matenja, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, quarteirão 24, casa n.º 180, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301821863B, emitido a 7 de Julho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Rute da Graça Eduardo Tembe, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, quarteirão 24, casa n.º 180, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304600999A, emitido a 18 de Fevereiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Alexandrina Manuel Matenja, solteira, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, auarteirão 24, casa n.º 180, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105711586A, emitido a 24 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; Manuela da Graça Manuel Matenja, solteira, menor, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, quarteirão 24, casa n.º 180, titular do Blhete de Identidade n.º 110106138879P, emitido a 19 de Julho de 2016, peloArquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação de sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ram Engenharia e Serviços, Limitada, e têm a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 2.º andar em Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaboração de projecto arquitetónico, estrutura, hidráulica, electricidade, AVAC, CCTV, ETC.;
- Número ou marcador, página 24: b) Reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: c) Construção de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: e) Medição e orçamentação;
- Número ou marcador, página 24: f) Fiscalização.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou construídas, ainda com objetivo diferente do da sociedade, assim como associar- se com outra sociedade para precursão de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mateus Matenja;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Rute da Graça Eduardo Tembe;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Alexandrina Manuel Matenja;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Manuela da Graça Manuel Matenja.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios .
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos e prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos e suprimentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Mateus Matenja, desde já ficam nomeados director-geral, com dispensa de
- Texto do artigo, página 25: caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mais a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respetivos mandados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mais livremente permitida entre sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre o destino de lucros;
- Número ou marcador, página 25: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre seus subsídios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos princípios ativos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução de sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolve-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 25: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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