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Texto do artigo · p. 25 Saramel Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101391728, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Saramel Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, número mil e cinquenta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área de contabilidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Paulino Lucas Matola, dois mil meticais correspondente a 40%; b)Pedro Sebastião Cave, mil e quinhentos meticais correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 25 c) Nelson Horacio Facitela, mil e quinhentos meticais correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulino Lucas Matola, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear, exonerar e fixar remuneração o administrador e/ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Saramel Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101391728, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Dominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Saramel Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, número mil e cinquenta, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área de contabilidade.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Paulino Lucas Matola, dois mil meticais correspondente a 40%; b)Pedro Sebastião Cave, mil e quinhentos meticais correspondente a 30%;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Nelson Horacio Facitela, mil e quinhentos meticais correspondente a 30%.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 25: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulino Lucas Matola, como sócio gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  36. Número ou marcador, página 25: c) Nomear, exonerar e fixar remuneração o administrador e/ou mandatários da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 25: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendo)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  45. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  46. Número ou marcador, página 25: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: (Prestação de capital)
  50. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2021. — A Conser-
  58. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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