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Texto do artigo · p. 26 Saw Mil Construções, Limited
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 26 no dia 10 de Agosto e 2021, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101589633, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Saw Mil Construções, Limited, que vai ser regida pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Gerson Inácio Massinga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente da cidade de Maputo, rua Joaquim Lapa n.º 192, 5 andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504584F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Mário Laurens, casado, natural de Zaf, África do Sul, titular do Passaporte n.º M00092650, emitido a 19 de Julho de 2013, residente em Moçambique, com o visto de trabalho n.º 013T/PTA/2021; e
Texto do artigo · p. 26 Andries Michiel Gert Burger, casado, natural de Zaf-África do Sul, titular do Passaport e n.º M00285334, emitido a 21 de Janeiro de 2019, residente em Pretória, África do Sul. Constituem entre si, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 26 quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Saw Mil Construções, Limited, e tem a sua
Texto do artigo · p. 26 sede na cidade de Maputo, bairro Central C, rua Joaquim Lapa, n.º 192,
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações filiais, agências e outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a construção de edifícios e monumentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 26 a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 26 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
Texto do artigo · p. 26 .................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas de:
Número ou marcador · p. 26 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Gerson Inácio Massinga;
Número ou marcador · p. 26 b) 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correpondente a 37,5% do capital social, pertecente ao sócio Mário Laurens; e
Número ou marcador · p. 26 c) 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% do capital social pertecente ao sócio Andries Michiel Gert Burger.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por incorporação de reservas ou ainda por entrada dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do nome a indicar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral deverá validamente obrigar o gerente a representar a sociedade em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade dos sócios, a assembleia decidirá as assinaturas que vão ser obrigadas na sociedade, fixando-se desde já a suas assinaturas como sendo obrigatórias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, designadamente abonações, letras, avales, fianças e outras obrigações.
Texto do artigo · p. 26 Quinto) Para além dos poderes normais de gerência, poderá ainda o gerente comprar, vender, tomar e dar de arremendamento ou trespasse de quaisquer imóveis de e para a sociedade com o conhecimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Saw Mil Construções, Limited
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 26: no dia 10 de Agosto e 2021, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101589633, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Saw Mil Construções, Limited, que vai ser regida pelas disposições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 26: Gerson Inácio Massinga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente da cidade de Maputo, rua Joaquim Lapa n.º 192, 5 andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504584F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Mário Laurens, casado, natural de Zaf, África do Sul, titular do Passaporte n.º M00092650, emitido a 19 de Julho de 2013, residente em Moçambique, com o visto de trabalho n.º 013T/PTA/2021; e
  6. Texto do artigo, página 26: Andries Michiel Gert Burger, casado, natural de Zaf-África do Sul, titular do Passaport e n.º M00285334, emitido a 21 de Janeiro de 2019, residente em Pretória, África do Sul. Constituem entre si, uma sociedade por
  7. Texto do artigo, página 26: quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Dominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Saw Mil Construções, Limited, e tem a sua
  11. Texto do artigo, página 26: sede na cidade de Maputo, bairro Central C, rua Joaquim Lapa, n.º 192,
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações filiais, agências e outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a construção de edifícios e monumentos.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e
  20. Número ou marcador, página 26: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
  21. Texto do artigo, página 26: .................................................................
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas de:
  25. Número ou marcador, página 26: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Gerson Inácio Massinga;
  26. Número ou marcador, página 26: b) 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correpondente a 37,5% do capital social, pertecente ao sócio Mário Laurens; e
  27. Número ou marcador, página 26: c) 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% do capital social pertecente ao sócio Andries Michiel Gert Burger.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por incorporação de reservas ou ainda por entrada dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do nome a indicar.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deverá validamente obrigar o gerente a representar a sociedade em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade dos sócios, a assembleia decidirá as assinaturas que vão ser obrigadas na sociedade, fixando-se desde já a suas assinaturas como sendo obrigatórias.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, designadamente abonações, letras, avales, fianças e outras obrigações.
  36. Texto do artigo, página 26: Quinto) Para além dos poderes normais de gerência, poderá ainda o gerente comprar, vender, tomar e dar de arremendamento ou trespasse de quaisquer imóveis de e para a sociedade com o conhecimento dos sócios.
  37. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Téc-
  38. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
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