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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Serigrafia Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974843, a entidade legal supra constituída por: Sarmento Francisco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101767392Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 11 de Abril de 2014, que se regera pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Serigrafia Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, no bairro Chalambe 2, Avenida Samora Machel.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando
- Texto do artigo, página 27: os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento e manutenção de material de construção;
- Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de material gráfico;
- Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento e manutenção de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 27: e) Fornecimento e manutenção de material de canalização;
- Número ou marcador, página 27: f) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 27: g) Fornecimento estampagem e bordados de camisetas;
- Número ou marcador, página 27: h) Fornecimento de imóveis imobiliários;
- Número ou marcador, página 27: i) Venda de programa de informática;
- Número ou marcador, página 27: j) Fornecimento de material desportivo;
- Número ou marcador, página 27: k) Fotografia filmagem e ornamentação de eventos; l)Fornecimento de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 27: m) Fornecimento de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 27: n) Salão e boutique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Sarmento Francisco Matsinhe, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisao e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sarmento Francisco Matsinhe.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 26 de Março de 2018. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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