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Texto do artigo · p. 28 Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531384, uma entidade denominada Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Linecas Francisco Ligeiro, maior, de naciona-
Texto do artigo · p. 28 lidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171409J, emitido aos dois de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine casa n.º 13 quarteirão 23, deseja nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos termos e condições expostas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Maguiguana, n.º 1060, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria jurídica, contabilística, geológica, mineira, fiscal e ambiental;
Número ou marcador · p. 28 b) Higienização, pulverização e desinfecção de ambientes de trabalho e domésticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Lavandaria geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 28 e) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 28 f) Fornecimento de bens e serviços de recreação infantil;
Número ou marcador · p. 28 g) Fornecimento de produtos de limpeza, higiene, pulverização e desinfecção;
Número ou marcador · p. 28 h) Venda de artigos de decoração e vestuário a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 i) Venda e aluguer de artigos de ferragens e material de construção;
Número ou marcador · p. 28 j) Venda de produtos agrícolas e os respectivos insumos;
Número ou marcador · p. 28 k) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 28 l) Construção civil e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 28 m) Impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 28 n) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 28 o) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Linecas Francisco Ligeiro.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócio, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelo sócio, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto
Texto do artigo · p. 28 este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Enquanto não for constituído o conselho de administração, a representação e direcção da sociedade será exercida pelo senhor Linecas Francisco Ligeiro, sócio único da sociedade e a gestão será exercida pelos senhores Mavena Sizínio Falaca Acuna e Elves João Magaia na qualidade de gerente e subgerente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Três) É permitido mediante deliberação da assembleia geral nomear-se outros cargos de direcção e os respectivos adjuntos, pelo que, desde já nomeia-se a senhora Neide Amade Uateba como Directora Comercial e Marketing.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração, com poderes para assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531384, uma entidade denominada Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Linecas Francisco Ligeiro, maior, de naciona-
  3. Texto do artigo, página 28: lidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171409J, emitido aos dois de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine casa n.º 13 quarteirão 23, deseja nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos termos e condições expostas:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Maguiguana, n.º 1060, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria jurídica, contabilística, geológica, mineira, fiscal e ambiental;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Higienização, pulverização e desinfecção de ambientes de trabalho e domésticos;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Lavandaria geral;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Jardinagem;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento de bens e serviços de recreação infantil;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Fornecimento de produtos de limpeza, higiene, pulverização e desinfecção;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Venda de artigos de decoração e vestuário a grosso e a retalho;
  23. Número ou marcador, página 28: i) Venda e aluguer de artigos de ferragens e material de construção;
  24. Número ou marcador, página 28: j) Venda de produtos agrícolas e os respectivos insumos;
  25. Número ou marcador, página 28: k) Transporte de pessoas e bens;
  26. Número ou marcador, página 28: l) Construção civil e actividades conexas;
  27. Número ou marcador, página 28: m) Impressão gráfica;
  28. Número ou marcador, página 28: n) Publicidade e marketing;
  29. Número ou marcador, página 28: o) Importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Linecas Francisco Ligeiro.
  35. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 28: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócio, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Quórum e deliberações)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelo sócio, oneração, cessão e divisão de quotas.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto
  46. Texto do artigo, página 28: este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto não for constituído o conselho de administração, a representação e direcção da sociedade será exercida pelo senhor Linecas Francisco Ligeiro, sócio único da sociedade e a gestão será exercida pelos senhores Mavena Sizínio Falaca Acuna e Elves João Magaia na qualidade de gerente e subgerente, respectivamente.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) É permitido mediante deliberação da assembleia geral nomear-se outros cargos de direcção e os respectivos adjuntos, pelo que, desde já nomeia-se a senhora Neide Amade Uateba como Directora Comercial e Marketing.
  49. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
  50. Número ou marcador, página 28: Cinco) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração, com poderes para assinar actos de mero expediente.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  55. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aprovação de contas
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 29: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  63. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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