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- Texto do artigo, página 28: Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531384, uma entidade denominada Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Linecas Francisco Ligeiro, maior, de naciona-
- Texto do artigo, página 28: lidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171409J, emitido aos dois de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine casa n.º 13 quarteirão 23, deseja nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos termos e condições expostas:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Maguiguana, n.º 1060, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria jurídica, contabilística, geológica, mineira, fiscal e ambiental;
- Número ou marcador, página 28: b) Higienização, pulverização e desinfecção de ambientes de trabalho e domésticos;
- Número ou marcador, página 28: c) Lavandaria geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 28: e) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento de bens e serviços de recreação infantil;
- Número ou marcador, página 28: g) Fornecimento de produtos de limpeza, higiene, pulverização e desinfecção;
- Número ou marcador, página 28: h) Venda de artigos de decoração e vestuário a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 28: i) Venda e aluguer de artigos de ferragens e material de construção;
- Número ou marcador, página 28: j) Venda de produtos agrícolas e os respectivos insumos;
- Número ou marcador, página 28: k) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 28: l) Construção civil e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 28: m) Impressão gráfica;
- Número ou marcador, página 28: n) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 28: o) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Linecas Francisco Ligeiro.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócio, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelo sócio, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto
- Texto do artigo, página 28: este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto não for constituído o conselho de administração, a representação e direcção da sociedade será exercida pelo senhor Linecas Francisco Ligeiro, sócio único da sociedade e a gestão será exercida pelos senhores Mavena Sizínio Falaca Acuna e Elves João Magaia na qualidade de gerente e subgerente, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: Três) É permitido mediante deliberação da assembleia geral nomear-se outros cargos de direcção e os respectivos adjuntos, pelo que, desde já nomeia-se a senhora Neide Amade Uateba como Directora Comercial e Marketing.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração, com poderes para assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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