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Texto do artigo · p. 30 Taberna do Songo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101524507, a sociedade Taberna do Songo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Taberna do Songo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro Julius Nyerere, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacio-nal ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Serviços de restauração (restaurante), exploração de um bar (venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas) e serviços de confecção de alimentos por encomenda (catering).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia senhora Mercia Guila Amela Carvalho, casado com Ezequiel Graziano Fernandes Carvalho, sob o regime de comunhão bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Julius Nyerere, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280648C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dezassete de Junho de dois mil e dezoito, Contribuinte Fiscal n.º 103147794.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Mercia Guila Amela Carvalho, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 11 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Taberna do Songo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101524507, a sociedade Taberna do Songo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Taberna do Songo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Julius Nyerere, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacio-nal ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Serviços de restauração (restaurante), exploração de um bar (venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas) e serviços de confecção de alimentos por encomenda (catering).
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia senhora Mercia Guila Amela Carvalho, casado com Ezequiel Graziano Fernandes Carvalho, sob o regime de comunhão bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Julius Nyerere, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280648C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dezassete de Junho de dois mil e dezoito, Contribuinte Fiscal n.º 103147794.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Mercia Guila Amela Carvalho, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 11 de Agosto de 2021. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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