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Texto do artigo · p. 6 Associação de Animadores de Poupança União Faz a Força de Malema (AAPUFFMA)
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e treze, foi
Texto do artigo · p. 7 matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101495104, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação de Animadores de Poupança União Faz a Força de Malema (AAPUFFMA), constituída entre os membros fundadores:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Celestino Baptista, casado, natural e residente em Malema-Nataleia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602906591M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Janeiro de 2018;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Teresa Orlando Pedro Saide, solteira, natural e residente em MalemaNamele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608867900S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Telmo João Paulo, solteiro, natural e residente em Ribaue-Malema portador do Bilhete de Identidade n.º 030604082477M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Julho de 2018;
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Teresa Morgado Sanção, Solteira, natural e residente em Malema-Namele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607639868I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 7 Quinto: Finita Mário, Casada natural e residente em Alto-Molocué – Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607429927S, emitido pelo arquivo de identificação Civil de
Texto do artigo · p. 7 Nampula, aos 24 de Maio de 2018; Sexto: Tauacali Mário, Solteiro, natural e residente em Malema-Namele, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604895380A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Outubro de 2019; Sétimo: Friquida Manuel Techeque, solteira, natural e residente em Malema-Mutivaze A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606325349J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29de Agosto de 2017; Oitavo: Lídia Alvaro Sopieque, solteira e residente em Malema-Mpeneca portador do Bilhete de Identidade n.º 030100115879B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Julho de 2016; Nono: Loice Mário, solteiro, natural e residente em Malema-Namele, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602903987C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Outubro de 2016;
Texto do artigo · p. 7 Décimo: Ricardo Caetano Daniel, solteiro, natural e residente Malema-Triângulo recibo do Bilhete de Identidade n.º 33187379, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Malema, aos 2 de Novembro de 2018; que celebram o
Texto do artigo · p. 7 presente estatuto de associação, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Agro-Pecuária, com fins não lucrativos denominada, Associação de Animadores de Poupança União Faz Força de Malema, abreviada por (AAPUFFMA), tem a sua sede na vila de município de Malema, província de Nampula-Moçambique. Podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 Como objectivos a alcançar a AAPUFFMA, irá criar espaço para:
Número ou marcador · p. 7 a) Melhorar as condições de vida da população do distrito, promovendo a criação, formação e acompanhamento de grupos de poupança;
Número ou marcador · p. 7 b) Unir os animadores de poupança para promover serviços para a comunidade de alta qualidade por meio de:
Número ou marcador · p. 7 i) Estabelecimento de critérios de bom funcionamento de animadores; ii) Definição dum código de conduta para seus membros; iii) Estabelecimento de processo de certificação de animadores.
Número ou marcador · p. 7 c) Proporcionar aos membros e não membros serviços financeiros que tendem a elevar a sua renda familiar, com base na implementação de actividade de poupança e crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a equidade de género realçando a capacitação de mulheres para a liderança e gestão de recursos familiares;
Número ou marcador · p. 7 e) Consciencializar os membros sobre os comportamentos de risco de apanhar as DTS’s e HIV/SIDA, promovendo equidade de género, planeamento familiar e meio ambiente através da ligação com organizações parceiras;
Número ou marcador · p. 7 f) Representação e defesa dos interesses do animador frente as entidades governamentais e não governamentais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Actividades)
Texto do artigo · p. 7 A AAPUFFMA promove as seguintes actividades entre outras:
Número ou marcador · p. 7 a) Formação e acompanhamento de grupos de poupanças;
Número ou marcador · p. 7 b) Dar assistência aos grupos independentes quando for necessário;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar formação na área de HIV/SIDA e género, meio ambiente nos grupos de poupança, o que pode ser feito mediante um contrato de prestação de serviço com um parceiro;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar formações de associativismo para outras organizações, como forma de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 e) Intermediar entre grupos de poupança, no caso em alguns grupos têm muito dinheiro nas suas caixas e outros têm falta de fundos para créditos e a vontade e capacidade de gerir créditos maiores;
Número ou marcador · p. 7 f) Intermediar entre grupos de poupança e instituições financeiras, macrofinanceiros e bancos, para abrir uma conta de poupança ou para obter crédito;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover intercâmbios e trocas de experiências com outras associações que promovem poupanças, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todos assuntos de índole associativo, dando o seu contributo para o crescimento desta;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar pessoalmente nas reuniões desde que tenha sido convidado;
Número ou marcador · p. 7 c) Integrar sempre que as condições o permitirem, as delegações da associação nas suas visitas para troca de experiência e outras; d)Beneficiar de formação na metodologia de poupanças e empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 e) Votar e ser eleito para os órgãos da associação; f)Ter acesso ao património, equipamento, serviços sociais da associação de acordo com os princípios regulamentados; g)Obter informação periódica (prestações
Texto do artigo · p. 8 das contas) das actividades desenvolvidas pela associação mediante autorização do Presidente de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar e zelar/cuidar pelos estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 i) Pagamento de quotas, jóias e outras contribuições suplementares aceites em Assembleia Geral; ii) Pagamento de 10% de subsídio de assistência aos grupos;
Número ou marcador · p. 8 c) Fazer parte em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar em todas reuniões e formações da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Fazer uso devido do património e equipamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Denunciar todos actos que possam pôr em causa os objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestar contas à associação por todos os actos em nome desta;
Número ou marcador · p. 8 h) Pagar regularmente as suas quotas, jóias e outras contribuições suplementares deliberadas em Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 8 Perda a qualidade de membro da AAPUFFMA, aquele que violar as disposições de presente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação bem como que adopte culposamente um comportamento/conduta negativa e que ponha em causa o bom nome da associação.
Texto do artigo · p. 8 a)Não assistir as duas reuniões ordinárias da (Assembleia Geral) sem justificação;
Número ou marcador · p. 8 b) Desvio de bens e /ou dinheiro da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Não pagar quotas por três meses (90) dias;
Número ou marcador · p. 8 d) Que não atinge pelo menos dois novos grupos de poupança durante o ano;
Número ou marcador · p. 8 e) Não participar activamente nos trabalhos e formações dirigidas para a associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Ao membro que inventar dados sobre grupos de poupança;
Número ou marcador · p. 8 g) Dar outro número ao grupo no outro ciclo;
Número ou marcador · p. 8 h) Inventar grupos;
Número ou marcador · p. 8 i) Pedir créditos aos grupos sem que seja membro;
Número ou marcador · p. 8 j) Pressionar os grupos a ceder créditos
Texto do artigo · p. 8 elevados aos membros;
Número ou marcador · p. 8 k) Chegar bêbado na associação
Número ou marcador · p. 8 l) Vender o material de poupança acima do valor acordado;
Número ou marcador · p. 8 m) Testemunhar e intermediar créditos aos não membros;
Número ou marcador · p. 8 n) Pedir pagamento aos grupos independentes por ter recolhido dados;
Número ou marcador · p. 8 o) Pedir pagamentos no 2.° ciclo a não ser que o grupo solicitou serviços ao animador;
Número ou marcador · p. 8 p) Assédio sexual aos membros da associação e dos grupos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral da AAPUFFMA, reunir-se-á em principio na sede social da mesma, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local por si acordado e comunicado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano obrigatoriamente nos princípios de cada ano para:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleição de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciação e votação do plano de actividades do ano em curso;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciação e votação do orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Contribuição dos membros ( em valor ou em trabalho).
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro pode ser eleito simultaneamente uma só vez para mais um cargo social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por uma notificação por escrito e enviado com aviso de recepção a cada membro antecedência mínima de trinta dias, com agenda dos assuntos a serem votados.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para cinco dias no caso de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral, por pelo menos três membros do Conselho de Direccao, dos do Conselho Fiscal ou a pedido de um número não inferior a um terço dos membros da AAPUFFMA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a Assembleia Geral eleger o seu presidente, o vice-presidente, secretário/a e vogal por um período de dois anos renováveis. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos. Os membros de mesa serão eleitos pela Assembleia Geral mediante deliberação simples.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Presidente da Assembleia Geral, será escolhido conforme a deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao presidente, presidir e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e as deliberações quando forem tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os membros, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Todos os membros terão o direito aos votos, salvo para os membros que se façam representar por um mandatário.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O membro pode fazer-se representar nas assembleias gerais, por um mandatário, sendo este membro, mediante uma carta ou fax dirigido ao presidente e que este deverá receber, até a hora marcada para o inicio da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se regulamente constituída para deliberar, quando estejam presentes ou devidamente representados por pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações que tenham por objecto os assuntos abaixo mencionados, serão validas desde que a aprovação seja feita por pelo menos, dois terços dos seus membros presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercício de outras actividades, para além daquelas que foram especificadas nos números um e dois do artigo segundo;
Número ou marcador · p. 8 b) A aquisição pela associação de quaisquer participações sociais ou interesses em qualquer empresa, fundo ou entidade, ou participação da associação a uma parceira ou união;
Número ou marcador · p. 8 c) A obtenção de créditos na banca comercial ou qualquer outro tipo de instituição financeira, quando destes resultar a hipoteca de bens ou património da associação serem constituídos como garantia;
Número ou marcador · p. 8 d) A fusão da associação com qualquer outra associação ou entidade legal;
Número ou marcador · p. 8 e) A difusão da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) A fixação de remunerações ou outros benefícios aos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 g) Qualquer outra alteração significativa dos serviços fornecidos, relacionados ou ligados às actividades descritas no artigo segundo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Todo objecto de deliberação dos membros não mencionados no número dois deste artigo, será votado por uma maioria de votos dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatuária exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção Executiva da AAPUFFMA e a sua representação com ou sem remuneração, conforme vir a ser deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo do Conselho de Direcção. A associação obriga-se em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica, pela assinatura conjunta do presidente e de um dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros eleitos, sendo um(a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário (a) e um (a) tesoureiro (a) por um período de dois anos renováveis. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Conselho de Direcção, exerce os mais amplos poderes, representando a AAPUFFMA em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto associativo, que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Presidente do Conselho de Direcção ou seu mandatário, não poderá obrigar a associação em actos ou contratos que dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário, para os interesses da associação e ou pelo menos, uma vez por mês, sendo convocado pelo respectivo presidente e por sua iniciativa ou a pedido de dois membros do Conselho de Direcção, bem como a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Compete ao presidente, assegurar a execução das deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal da AAPUFFMA é o órgão responsável pela vigilância do cumprimento da lei, das normas previstas nos estatutos e regulamentos internos e demais da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho Fiscal, serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal é composto por um (a) presidente, um (a) secretário (a) e um(a) relator (a) ou vogal. Os membros não podem ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente de dois em dois meses. Sob convocação do seu presidente, extraordinariamente sempre que um dos membros requerer.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O Conselho Fiscal terá as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir um parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, relativo ao exercício de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção da Assembleia Geral, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar o cumprimento de estatutos e da lei pelo Conselho de Direcção e pelos membros, etc.;
Número ou marcador · p. 9 c) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Pedir a convocação da Assembleia Geral em sessão ordinária, quando se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do património, saída dos membros, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos e outros bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da AAPUFFMA:
Número ou marcador · p. 9 a) Jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Heranças, legados e donativos;
Número ou marcador · p. 9 c) Rendimentos e bens próprios;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras receitas e bens, regulamentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Saída dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade. Essa decisão, deve ser comunicada ao Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos trinta dias, evocando motivos que careçam a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro só pode ser excluído/ expulso da associação sob a proposta salutar do Conselho de Direcção e por decisão de mais de dois terços dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A AAPUFFMA se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por maioria de votos representando, três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros, abaixo do número mínimo de dez, desde que a tal redução dure cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações/uniões;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Declaração a dissolução da associação, serão liquidatários os membros do Conselho de Direcção que estiverem em exercício quando a dissolução se operar e a partilha dos bens sociais e que valores apurados, poder-se-á conforme a deliberação da Assembleia Geral, uma vez liquidadas possíveis obrigações existentes na altura, com quaisquer instituições financeiras e/ou outros financiadores.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 5 de Abril de 2013. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Animadores de Poupança União Faz a Força de Malema (AAPUFFMA)
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e treze, foi
  3. Texto do artigo, página 7: matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101495104, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação de Animadores de Poupança União Faz a Força de Malema (AAPUFFMA), constituída entre os membros fundadores:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Celestino Baptista, casado, natural e residente em Malema-Nataleia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602906591M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Janeiro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Teresa Orlando Pedro Saide, solteira, natural e residente em MalemaNamele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608867900S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Março de 2020;
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Telmo João Paulo, solteiro, natural e residente em Ribaue-Malema portador do Bilhete de Identidade n.º 030604082477M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Julho de 2018;
  7. Texto do artigo, página 7: Quarto: Teresa Morgado Sanção, Solteira, natural e residente em Malema-Namele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607639868I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Setembro de 2018;
  8. Texto do artigo, página 7: Quinto: Finita Mário, Casada natural e residente em Alto-Molocué – Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607429927S, emitido pelo arquivo de identificação Civil de
  9. Texto do artigo, página 7: Nampula, aos 24 de Maio de 2018; Sexto: Tauacali Mário, Solteiro, natural e residente em Malema-Namele, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604895380A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Outubro de 2019; Sétimo: Friquida Manuel Techeque, solteira, natural e residente em Malema-Mutivaze A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606325349J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29de Agosto de 2017; Oitavo: Lídia Alvaro Sopieque, solteira e residente em Malema-Mpeneca portador do Bilhete de Identidade n.º 030100115879B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Julho de 2016; Nono: Loice Mário, solteiro, natural e residente em Malema-Namele, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602903987C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Outubro de 2016;
  10. Texto do artigo, página 7: Décimo: Ricardo Caetano Daniel, solteiro, natural e residente Malema-Triângulo recibo do Bilhete de Identidade n.º 33187379, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Malema, aos 2 de Novembro de 2018; que celebram o
  11. Texto do artigo, página 7: presente estatuto de associação, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 7: A Associação de Agro-Pecuária, com fins não lucrativos denominada, Associação de Animadores de Poupança União Faz Força de Malema, abreviada por (AAPUFFMA), tem a sua sede na vila de município de Malema, província de Nampula-Moçambique. Podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 7: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 7: Como objectivos a alcançar a AAPUFFMA, irá criar espaço para:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Melhorar as condições de vida da população do distrito, promovendo a criação, formação e acompanhamento de grupos de poupança;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Unir os animadores de poupança para promover serviços para a comunidade de alta qualidade por meio de:
  24. Número ou marcador, página 7: i) Estabelecimento de critérios de bom funcionamento de animadores; ii) Definição dum código de conduta para seus membros; iii) Estabelecimento de processo de certificação de animadores.
  25. Número ou marcador, página 7: c) Proporcionar aos membros e não membros serviços financeiros que tendem a elevar a sua renda familiar, com base na implementação de actividade de poupança e crédito rotativo;
  26. Número ou marcador, página 7: d) Promover a equidade de género realçando a capacitação de mulheres para a liderança e gestão de recursos familiares;
  27. Número ou marcador, página 7: e) Consciencializar os membros sobre os comportamentos de risco de apanhar as DTS’s e HIV/SIDA, promovendo equidade de género, planeamento familiar e meio ambiente através da ligação com organizações parceiras;
  28. Número ou marcador, página 7: f) Representação e defesa dos interesses do animador frente as entidades governamentais e não governamentais.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Actividades)
  31. Texto do artigo, página 7: A AAPUFFMA promove as seguintes actividades entre outras:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Formação e acompanhamento de grupos de poupanças;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Dar assistência aos grupos independentes quando for necessário;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Dar formação na área de HIV/SIDA e género, meio ambiente nos grupos de poupança, o que pode ser feito mediante um contrato de prestação de serviço com um parceiro;
  35. Número ou marcador, página 7: d) Realizar formações de associativismo para outras organizações, como forma de prestação de serviços;
  36. Número ou marcador, página 7: e) Intermediar entre grupos de poupança, no caso em alguns grupos têm muito dinheiro nas suas caixas e outros têm falta de fundos para créditos e a vontade e capacidade de gerir créditos maiores;
  37. Número ou marcador, página 7: f) Intermediar entre grupos de poupança e instituições financeiras, macrofinanceiros e bancos, para abrir uma conta de poupança ou para obter crédito;
  38. Número ou marcador, página 7: g) Promover intercâmbios e trocas de experiências com outras associações que promovem poupanças, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosas.
  39. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
  42. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todos assuntos de índole associativo, dando o seu contributo para o crescimento desta;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Participar pessoalmente nas reuniões desde que tenha sido convidado;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Integrar sempre que as condições o permitirem, as delegações da associação nas suas visitas para troca de experiência e outras; d)Beneficiar de formação na metodologia de poupanças e empréstimos;
  46. Número ou marcador, página 7: e) Votar e ser eleito para os órgãos da associação; f)Ter acesso ao património, equipamento, serviços sociais da associação de acordo com os princípios regulamentados; g)Obter informação periódica (prestações
  47. Texto do artigo, página 8: das contas) das actividades desenvolvidas pela associação mediante autorização do Presidente de Conselho de Direcção.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar e zelar/cuidar pelos estatutos e regulamento interno da associação;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais:
  53. Número ou marcador, página 8: i) Pagamento de quotas, jóias e outras contribuições suplementares aceites em Assembleia Geral; ii) Pagamento de 10% de subsídio de assistência aos grupos;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Fazer parte em todas actividades da associação;
  55. Número ou marcador, página 8: d) Participar em todas reuniões e formações da associação;
  56. Número ou marcador, página 8: e) Fazer uso devido do património e equipamento da associação;
  57. Número ou marcador, página 8: f) Denunciar todos actos que possam pôr em causa os objectivos e fins da associação;
  58. Número ou marcador, página 8: g) Prestar contas à associação por todos os actos em nome desta;
  59. Número ou marcador, página 8: h) Pagar regularmente as suas quotas, jóias e outras contribuições suplementares deliberadas em Assembleia Geral da Associação.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membros)
  62. Texto do artigo, página 8: Perda a qualidade de membro da AAPUFFMA, aquele que violar as disposições de presente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação bem como que adopte culposamente um comportamento/conduta negativa e que ponha em causa o bom nome da associação.
  63. Texto do artigo, página 8: a)Não assistir as duas reuniões ordinárias da (Assembleia Geral) sem justificação;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Desvio de bens e /ou dinheiro da associação;
  65. Número ou marcador, página 8: c) Não pagar quotas por três meses (90) dias;
  66. Número ou marcador, página 8: d) Que não atinge pelo menos dois novos grupos de poupança durante o ano;
  67. Número ou marcador, página 8: e) Não participar activamente nos trabalhos e formações dirigidas para a associação;
  68. Número ou marcador, página 8: f) Ao membro que inventar dados sobre grupos de poupança;
  69. Número ou marcador, página 8: g) Dar outro número ao grupo no outro ciclo;
  70. Número ou marcador, página 8: h) Inventar grupos;
  71. Número ou marcador, página 8: i) Pedir créditos aos grupos sem que seja membro;
  72. Número ou marcador, página 8: j) Pressionar os grupos a ceder créditos
  73. Texto do artigo, página 8: elevados aos membros;
  74. Número ou marcador, página 8: k) Chegar bêbado na associação
  75. Número ou marcador, página 8: l) Vender o material de poupança acima do valor acordado;
  76. Número ou marcador, página 8: m) Testemunhar e intermediar créditos aos não membros;
  77. Número ou marcador, página 8: n) Pedir pagamento aos grupos independentes por ter recolhido dados;
  78. Número ou marcador, página 8: o) Pedir pagamentos no 2.° ciclo a não ser que o grupo solicitou serviços ao animador;
  79. Número ou marcador, página 8: p) Assédio sexual aos membros da associação e dos grupos.
  80. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral da AAPUFFMA, reunir-se-á em principio na sede social da mesma, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local por si acordado e comunicado.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano obrigatoriamente nos princípios de cada ano para:
  85. Número ou marcador, página 8: a) Eleição de membros dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 8: b) Apreciação e votação do plano de actividades do ano em curso;
  87. Número ou marcador, página 8: c) Apreciação e votação do orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
  88. Número ou marcador, página 8: d) Contribuição dos membros ( em valor ou em trabalho).
  89. Número ou marcador, página 8: Três) O membro pode ser eleito simultaneamente uma só vez para mais um cargo social.
  90. Número ou marcador, página 8: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por uma notificação por escrito e enviado com aviso de recepção a cada membro antecedência mínima de trinta dias, com agenda dos assuntos a serem votados.
  91. Número ou marcador, página 8: Cinco) O prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para cinco dias no caso de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 8: Seis) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral, por pelo menos três membros do Conselho de Direccao, dos do Conselho Fiscal ou a pedido de um número não inferior a um terço dos membros da AAPUFFMA.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 8: (Mesa de Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação, um secretário e um vogal.
  96. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a Assembleia Geral eleger o seu presidente, o vice-presidente, secretário/a e vogal por um período de dois anos renováveis. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos. Os membros de mesa serão eleitos pela Assembleia Geral mediante deliberação simples.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 8: (Representação em Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente da Assembleia Geral, será escolhido conforme a deliberação dos membros.
  100. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente, presidir e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e as deliberações quando forem tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os membros, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  102. Número ou marcador, página 8: Quatro) Todos os membros terão o direito aos votos, salvo para os membros que se façam representar por um mandatário.
  103. Número ou marcador, página 8: Cinco) O membro pode fazer-se representar nas assembleias gerais, por um mandatário, sendo este membro, mediante uma carta ou fax dirigido ao presidente e que este deverá receber, até a hora marcada para o inicio da reunião.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  106. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se regulamente constituída para deliberar, quando estejam presentes ou devidamente representados por pelo menos, dois terços dos seus membros.
  107. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações que tenham por objecto os assuntos abaixo mencionados, serão validas desde que a aprovação seja feita por pelo menos, dois terços dos seus membros presentes ou representados:
  108. Número ou marcador, página 8: a) O exercício de outras actividades, para além daquelas que foram especificadas nos números um e dois do artigo segundo;
  109. Número ou marcador, página 8: b) A aquisição pela associação de quaisquer participações sociais ou interesses em qualquer empresa, fundo ou entidade, ou participação da associação a uma parceira ou união;
  110. Número ou marcador, página 8: c) A obtenção de créditos na banca comercial ou qualquer outro tipo de instituição financeira, quando destes resultar a hipoteca de bens ou património da associação serem constituídos como garantia;
  111. Número ou marcador, página 8: d) A fusão da associação com qualquer outra associação ou entidade legal;
  112. Número ou marcador, página 8: e) A difusão da associação;
  113. Número ou marcador, página 8: f) A fixação de remunerações ou outros benefícios aos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  114. Número ou marcador, página 9: g) Qualquer outra alteração significativa dos serviços fornecidos, relacionados ou ligados às actividades descritas no artigo segundo.
  115. Número ou marcador, página 9: Três) Todo objecto de deliberação dos membros não mencionados no número dois deste artigo, será votado por uma maioria de votos dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatuária exigem maioria qualificada.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção Executiva da AAPUFFMA e a sua representação com ou sem remuneração, conforme vir a ser deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo do Conselho de Direcção. A associação obriga-se em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica, pela assinatura conjunta do presidente e de um dos membros do Conselho de Direcção.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros eleitos, sendo um(a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário (a) e um (a) tesoureiro (a) por um período de dois anos renováveis. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Conselho de Direcção, exerce os mais amplos poderes, representando a AAPUFFMA em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto associativo, que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente do Conselho de Direcção ou seu mandatário, não poderá obrigar a associação em actos ou contratos que dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
  122. Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário, para os interesses da associação e ou pelo menos, uma vez por mês, sendo convocado pelo respectivo presidente e por sua iniciativa ou a pedido de dois membros do Conselho de Direcção, bem como a pedido do Conselho Fiscal.
  123. Número ou marcador, página 9: Seis) Compete ao presidente, assegurar a execução das deliberações do Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal da AAPUFFMA é o órgão responsável pela vigilância do cumprimento da lei, das normas previstas nos estatutos e regulamentos internos e demais da associação.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, serão designados pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal é composto por um (a) presidente, um (a) secretário (a) e um(a) relator (a) ou vogal. Os membros não podem ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  129. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente de dois em dois meses. Sob convocação do seu presidente, extraordinariamente sempre que um dos membros requerer.
  130. Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho Fiscal terá as seguintes competências:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Emitir um parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, relativo ao exercício de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção da Assembleia Geral, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  132. Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento de estatutos e da lei pelo Conselho de Direcção e pelos membros, etc.;
  133. Número ou marcador, página 9: c) Fiscalizar as actividades da associação;
  134. Número ou marcador, página 9: d) Pedir a convocação da Assembleia Geral em sessão ordinária, quando se julgue necessário.
  135. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património, saída dos membros, dissolução e liquidação
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 9: (Fundos e outros bens patrimoniais)
  138. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da AAPUFFMA:
  139. Número ou marcador, página 9: a) Jóias e quotas dos seus membros;
  140. Número ou marcador, página 9: b) Heranças, legados e donativos;
  141. Número ou marcador, página 9: c) Rendimentos e bens próprios;
  142. Número ou marcador, página 9: d) Outras receitas e bens, regulamentados pelo Conselho de Direcção.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 9: (Saída dos membros)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade. Essa decisão, deve ser comunicada ao Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos trinta dias, evocando motivos que careçam a sua apreciação.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro só pode ser excluído/ expulso da associação sob a proposta salutar do Conselho de Direcção e por decisão de mais de dois terços dos membros da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da associação)
  149. Número ou marcador, página 9: Um) A AAPUFFMA se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por maioria de votos representando, três quartos dos membros.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  151. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros, abaixo do número mínimo de dez, desde que a tal redução dure cento e oitenta dias;
  152. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações/uniões;
  153. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 9: Três) Declaração a dissolução da associação, serão liquidatários os membros do Conselho de Direcção que estiverem em exercício quando a dissolução se operar e a partilha dos bens sociais e que valores apurados, poder-se-á conforme a deliberação da Assembleia Geral, uma vez liquidadas possíveis obrigações existentes na altura, com quaisquer instituições financeiras e/ou outros financiadores.
  155. Texto do artigo, página 9: Nampula, 5 de Abril de 2013. O Conservador, Ilegível.
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