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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554406, uma entidade denominada Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Aashish Alansir Nathani, solteiro, portador DIRE 10IN00008292S, emitido aos 29 de Março de 2021, válido até 28 de Março, natural de Ahmedabad, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2970, bairro Central, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 699, bairro Central, distrito Urbano Kampfumu, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 10: i) Consultoria para negócios e gestão; ii) Serviços administrativos; iii) Consultoria científica, técnicas similares;
- Número ou marcador, página 10: v) Contabilidade e auditoria; v) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 10: i) Comércio de produtos alimentares incluindo de géneros frescos, bebidas e tabaco; ii) Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; iii) Comércio de cosméticos; electrodomésticos, máquinas e equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; iv) E outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente ao único sócio Aashish Alansir Nathani, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Aashish Alansir Nathani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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