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- Texto do artigo, página 11: Celagri, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541207, uma entidade denominada Celagri, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Célia Pedro Chaúque Matchoco, cidadã moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501857316B, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na província de Maputo, bairro Intaca, quarteirão n.º 11, casa n.º 160; e
- Texto do artigo, página 11: Alfeu Eugénio Machaieie, cidadão moçambicano, natural de Maputo titular de Bilhete de Identidade n.º 110100368174S, emitido aos 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Idntificação Civil de Maputo, com domicílio na província de Maputo, bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 41, casa n.º 87. As partes acima identificados tem, entre
- Texto do artigo, página 11: si justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposicoes legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Celagri, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km 9, na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por ebjecto principal
- Texto do artigo, página 11: o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: Comprae venda de insumos agropecuários, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, comércio de equipamentos agrícolas e industriais com respectivas peças sobressalentes e acessórios, máquinas industriais e equipamentos de irrigação com respectivas peças sobressalentes e acessórios, formação profissional, consultoria, assessoria e assistência técnica, agenciamento, representação, comissões e consignações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Célia Pedro Chaúque Matchoco, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalentes a 80% do capital e Alfeu Eugénio Machaieie, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalentes a 20%.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio(a) Célia Pedro Chaúque Matchoco como sócio gerente, e/ou, administrador, sendo a administração executiva para o outro sócio Alfeu Eugénio Machaieie.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou um dos sócios, mediante aprovação prévia pelos mesmos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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