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Texto do artigo · p. 11 Chelsia Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de trinta de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quarto, do Contracto do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101440753, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Chelsia Comércio e Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede localiza-se, na Avenida Hochi Min, n.º 786, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 12 outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 a) Stela Julieta Machatine Monjane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Chelsia Maria Monjane, com uma quota de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência
Número ou marcador · p. 12 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 12 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 13 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Chelsia Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de trinta de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quarto, do Contracto do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101440753, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Chelsia Comércio e Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Sede
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sede localiza-se, na Avenida Hochi Min, n.º 786, rés-do-chão, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver
  18. Texto do artigo, página 12: outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 12: a) Stela Julieta Machatine Monjane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Chelsia Maria Monjane, com uma quota de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia maioritária.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 12: Um) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  38. Texto do artigo, página 12: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 12: Matola, 13 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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