Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Clínica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762432, uma entidade denominada Clínica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Haltafi Franklim Ossumane de Morais, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, distrito de Quelimane, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene B, fundação Salazar, Bloco 17, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704825B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade unipessoal limitada com que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Demoninação da sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a denominação de: Clínica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal Limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, quarteirão 43, casa n.º 15, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercício de actividade de medicina dentória;
Número ou marcador · p. 9 b) Realização de aparelhos e proteses dentárias;
Número ou marcador · p. 9 c) Realização de consultória em saúde;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de materiais dentários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de (350.000,00MT) trezentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota para o sócio Haltafi Franklim Ossumane de Morais:
Número ou marcador · p. 9 a) O sócio pode acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sóciopode fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da socidade
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Haltafi Franklim Ossumane de Morais administrador, com dispensa de caução, sendo, Clinica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Número ou marcador · p. 9 a) Suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos;
Número ou marcador · p. 9 b) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 9 c) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela Lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Clínica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762432, uma entidade denominada Clínica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Haltafi Franklim Ossumane de Morais, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, distrito de Quelimane, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene B, fundação Salazar, Bloco 17, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704825B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Julho de 2019.
  4. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade unipessoal limitada com que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Demoninação da sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a denominação de: Clínica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal Limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, quarteirão 43, casa n.º 15, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Exercício de actividade de medicina dentória;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Realização de aparelhos e proteses dentárias;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Realização de consultória em saúde;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Venda de materiais dentários.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de (350.000,00MT) trezentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota para o sócio Haltafi Franklim Ossumane de Morais:
  21. Número ou marcador, página 9: a) O sócio pode acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sóciopode fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da socidade
  25. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Haltafi Franklim Ossumane de Morais administrador, com dispensa de caução, sendo, Clinica Dentária Pro-Dente – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos;
  27. Número ou marcador, página 9: b) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração;
  28. Número ou marcador, página 9: c) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela Lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  34. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.