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Texto do artigo · p. 9 Flávio Agro Serviços de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817253, uma entidade denominada Flávio Agro Serviços de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Flávio José Machaieie, soltero maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Malengane - Sabie, Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232980I, a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Flávio Agro Serviços de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Laulane, quarteirão 40, casa 258. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: Preparação de solos, plantio, sacha, arrumar a palha e corte de cana, criacao de animais e diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% de capital social, pertencente ao sócio único Flávio José Machaieie.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Flávio José Machaieie, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Flávio Agro Serviços de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817253, uma entidade denominada Flávio Agro Serviços de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Flávio José Machaieie, soltero maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Malengane - Sabie, Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232980I, a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  4. Texto do artigo, página 9: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Flávio Agro Serviços de Malengane – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Laulane, quarteirão 40, casa 258. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Preparação de solos, plantio, sacha, arrumar a palha e corte de cana, criacao de animais e diversos.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% de capital social, pertencente ao sócio único Flávio José Machaieie.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Flávio José Machaieie, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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