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Texto do artigo · p. 9 HSE Life Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814459, uma entidade denominada, HSE Life Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Nuno Ernesto Mussagy Massingue, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no distrito municipal KaMaxaquene, bairro Maxaquene D, quarteirão 15, casa n.º 439, portador do
Texto do artigo · p. 10 Bilhete de Identidade n.º 110101839576Q, emitido a 22 de Dezembro de 2020 na cidade da Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 10 Jaime Kiril Jaime Chivangue, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Xai-Xai, residente no distrito municipal n.º 5, bairro Nsalene, quarteirão 4, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100746266A, emitido a 29 de Maio de 2018 na cidade da Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 10 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de HSE Life Solutions sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kamaxaquene, bairro Maxaquene D, n.º 26, quarteirão 11, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo ser transferida, serem criadas ou extinguidas agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que se julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade consiste em treinamento, formação e fornecimento de bens e serviços, comercialização de materiais de escritório, equipamentos de protecção individual e colectiva, extintores de incêndio, recolha e gestão de resíduos sólidos, entre outros produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de consultoria para negócios e gestão, consultoria científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, correspondente á soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos sócios, sendo que, Nuno Ernesto Mussagy Massingue, subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT e Jaime Kiril Jaime Chivangue, subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: HSE Life Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814459, uma entidade denominada, HSE Life Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Nuno Ernesto Mussagy Massingue, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no distrito municipal KaMaxaquene, bairro Maxaquene D, quarteirão 15, casa n.º 439, portador do
  4. Texto do artigo, página 10: Bilhete de Identidade n.º 110101839576Q, emitido a 22 de Dezembro de 2020 na cidade da Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  5. Texto do artigo, página 10: Jaime Kiril Jaime Chivangue, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Xai-Xai, residente no distrito municipal n.º 5, bairro Nsalene, quarteirão 4, casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100746266A, emitido a 29 de Maio de 2018 na cidade da Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  6. Texto do artigo, página 10: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de HSE Life Solutions sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Kamaxaquene, bairro Maxaquene D, n.º 26, quarteirão 11, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo ser transferida, serem criadas ou extinguidas agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que se julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste em treinamento, formação e fornecimento de bens e serviços, comercialização de materiais de escritório, equipamentos de protecção individual e colectiva, extintores de incêndio, recolha e gestão de resíduos sólidos, entre outros produtos e serviços.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de consultoria para negócios e gestão, consultoria científica, técnica e similares.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, correspondente á soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos sócios, sendo que, Nuno Ernesto Mussagy Massingue, subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT e Jaime Kiril Jaime Chivangue, subscreve uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social para cada um dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  28. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  29. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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