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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: K.O. Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814513, a sociedade K.O. Trading, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de K.O. Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 460, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto a venda de viaturas nova e usadas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 10: (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios supra indicados, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Bilal Ahmed Khan, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Jhang, Pak, residente na rua da Fraternidade, n.º 109, 3.º andar direito, flat 8, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º QZ4106943, emitido a 30 de Novembro de 2015, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Paquistão, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Keiji Osato, solteiro, maior, de nacionalidade japonesa, natural de Tokyo, residente na rua da Fraternidade, n.º 109, 3.º andar direito, flat 8, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º TT1922813, emitido a 22 de Novembro de 2021, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Japão, com uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Suprimento
- Texto do artigo, página 10: Não se poderão exigir sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bilal Ahmed Khan, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Liquidação
- Texto do artigo, página 11: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 11: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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