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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Kabwiri Mhunu - Consultório Dentário, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101489590, uma entidade denominada Kabwiri Mhunu – Consultório Dentário, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Ernesto Cuelamio Sizora, casado com a senhora Ilda Bernardo Sizora, em regime de comunhão geral de bens adquirido, natural da Maganja da Costa-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040908867243J, emitido a 2 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão n.º 35, casa n.º 52, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwane, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Esmeraldo Tiago Camboneia Ezembro, solteiro, maior, natural de Cabuir, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643106N, emitido a 23 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene-A, quarteirão n.º 59, casa n.º 32, rés-do-chão, distrito municipal Kamaxaquene, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Kabwiri Mhunu – Consultório Dentário, Limitada, e têm a sua sede no bairro do Jardim, na rua da Agricultura, n.º 1147-A, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Actividade de consultorias em diversas áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material informático, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, consultoria e programação informática, actividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ernesto Cuelamio Sizora;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Esmeraldo Tiago Camboneia Ezembro.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Esmeraldo Tiago Camboneia Ezembro - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador,
- Texto do artigo, página 11: a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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