Manmart Comercial, Limitada
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Manmart Comercial, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Manmart Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, os sócios da sociedade Manmart Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito Moçambicano, com sede na rua dos Correios, n.° 251, Machava sede, Matola, com o capital social de dez mil Meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10017989, deliberaram a divisão, cessação e aquisição da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), no capital da referida sociedade dividiram em oito partes desiguais, sendo que o sócio Paul Petrus Fouch Raath, cede integralmente a sua quota a favor da sócia Bangels Agro-Gestão de Participações, S.A., no valor nominal de 1.640,00MT (mil seiscentos e quarenta meticais), representativa de dezasseis vírgula quatro por cento do capital social da sociedade, o sócio Rudolf Fernandes Raath, cede integralmente a sua quota a favor da sócia Bangels Agro-Gestão de Participações, S.A., no valor nominal de 1.640,00MT (mil seiscentos e quarenta meticais), representativa de dezasseis vírgula quatro por cento do capital social da sociedade, o sócio Silva António Silvestre Muhai, cede integralmente a sua quota a favor da sócia Bangels Agro-Gestão de Participações, S.A., no valor nominal de 220,00MT (duzentos e vinte meticais), representativa de dois vírgula dois por cento do capital social da sociedade, o Dércio Almeida Sumbana, cede integralmente a sua quota a favor da sócia Bangels Agro-Gestão
- Texto do artigo, página 12: de Participações, S.A., no valor nominal de 414, 00MT (quatrocentos e catorze meticais), representativa de quatro vírgula catorze por cento do capital social da sociedade, o sócio Hedviges Carolina José, titular de uma quota no valor nominal de quatrocentos e treze meticais, representativa de quatro vírgula treze por cento do capital social da sociedade, cede integralmente a sua quota a favor da sócia Bangels Agro-Gestão de Participações, S.A., no valor nominal de 413,00MT (quatrocentos e treze meticais), representativa de quatro vírgula treze por cento do capital social da sociedade, a sócia Patrícia Isabel José cede integralmente a sua quota a favor da sócia Bangels AgroGestão de Participações, S.A., no valor nominal de 413,00MT (quatrocentos e treze meticais), representativa de quatro vírgula treze por cento do capital social da sociedade, e uma quota no valor nominal de duzentos e vinte meticais, representativa de dois vírgula dois por cento do capital social da sociedade Manmart, que o sócio Pedro Nolasco Conceição de Sousa reservou para si.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterado a redacção dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), acha-se dividido nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e setecentos e oitenta meticais, representativa de noventa e sete vírgula oito por cento do capital da sociedade, pertencente à sócia Bangels Agro-Gestão de Participações, S.A.;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal duzentos e vinte meticais, representativa de dois vírgula dois por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Pedro Nolasco Conceição de Sousa.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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