MD TechSec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: MD TechSec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três,
- Texto do artigo, página 12: do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101792161, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de MD TechSec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Ligogo, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Instalações básicas de CCTV residencial e empresarial;
- Número ou marcador, página 12: b) Soluções básicas de controlo de acesso biométrico e gestão do tempo;
- Número ou marcador, página 12: c) Formação sobre soluções de controlo de acesso biométrico e gestão do tempo;
- Número ou marcador, página 12: d) Vendas de equipamentos de segurança em geral e de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Melvyn Douglas Labuschagne, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único Melvyn Douglas Labuschagne, que pode por mandato delegar poderes que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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