MD TechSec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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MD TechSec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 MD TechSec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três,
Texto do artigo · p. 12 do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101792161, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de MD TechSec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Ligogo, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Instalações básicas de CCTV residencial e empresarial;
Número ou marcador · p. 12 b) Soluções básicas de controlo de acesso biométrico e gestão do tempo;
Número ou marcador · p. 12 c) Formação sobre soluções de controlo de acesso biométrico e gestão do tempo;
Número ou marcador · p. 12 d) Vendas de equipamentos de segurança em geral e de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Melvyn Douglas Labuschagne, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único Melvyn Douglas Labuschagne, que pode por mandato delegar poderes que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: MD TechSec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três,
  3. Texto do artigo, página 12: do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101792161, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de MD TechSec Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Ligogo, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Instalações básicas de CCTV residencial e empresarial;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Soluções básicas de controlo de acesso biométrico e gestão do tempo;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Formação sobre soluções de controlo de acesso biométrico e gestão do tempo;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Vendas de equipamentos de segurança em geral e de segurança electrónica.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Melvyn Douglas Labuschagne, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único Melvyn Douglas Labuschagne, que pode por mandato delegar poderes que julgar convenientes.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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