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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Milec Construções & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória da Entidades Legais, sob NUEL 101816192, uma sociedade denominada Milec Construções & Serviços, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Milec Construções & Serviços, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Bunhiça, quarteirão 57, parcela n.º 23, cidade da Matola, Maputo província.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá, ainda, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção de obras públicas e privadas, construção de estradas e pontes, pintura, electricidade, hidráulica, manutenção, remodelação, reparação e ampliação de diferentes tipos de edifícios;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em projectos de construção, saneamento e urbanismo, projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 12: c) Fiscalização de obras públicas e privadas e projectos sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de material de construção a partir da venda e aluguer.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos e quatro mil meticais, representado por quinhentas e quatro acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 13: a) A modalidade e o montante do aumento;
- Número ou marcador, página 13: b) O número de novas acções a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal destas;
- Número ou marcador, página 13: c) Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
- Número ou marcador, página 13: d) As reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
- Número ou marcador, página 13: e) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, a proposta de aumento de capital social deverá ser comunicada aos accionistas, por escrito com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral destinada a deliberar sobre o aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) As acções serão tituladas e poderão ser acções nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais sem votos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) A Administração;
- Número ou marcador, página 13: c) E o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, serão vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, bem como para os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por três ou cinco membros eleitos em Assembleia Geral e presidido por um Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até que se realize a Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos membros ou pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir, validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 13: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Pelo menos, vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal;
- Número ou marcador, página 13: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros ou sucessores)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou sucessores que assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, caso os outros accionistas não accionem a opção de compra das acções, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam aos preceituados nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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