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- Texto do artigo, página 13: Paindane Reef Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101812170, a entidade legal supra constituída entre: Louise Elizabeth Snyman, casada com Pieter Botha em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A09216030, emitido na África do Sul, a nove de Outubro de dois mil e vinte, Pieter Eduard Botha, casado com Louise Elizabeth em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00345064, emitido na África do Sul, a doze de Maio de dois mil e vinte e um, e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 14: e um, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Paindane Reef Resort, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social em Paindane, distrito de Jagamo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividades de consultorias, técnicas e áreas afins;
- Número ou marcador, página 14: b) Alojamento;
- Número ou marcador, página 14: c) Pesca desportiva e animação turística;
- Número ou marcador, página 14: d) Restauração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à sócia Louise Elizabeth Snyman;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Pieter Eduard Botha.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade compete a qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 8 de Agosto de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
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