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Texto do artigo · p. 18 R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração, poderá independentemente do consentimento ou parecer de qualquer outro órgão social, deslocar a sede dentro da mesma província ou qualquer ponto em território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração poderá também, sem necessidade de deliberação de qualquer outro órgão social, criar e encerrar escritórios, sucursais, agencia, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Agricultura, produção animal, silvicultura e pesca;
Número ou marcador · p. 18 b) Indústrias extractivas, cripto mineração e cultivo de subprodutos da mineração;
Número ou marcador · p. 18 c) Indústrias de manufacturação;
Número ou marcador · p. 18 d) Energia, electricidade, gás, vapor, água quente e fria e vento solar alternativo e geotérmico;
Número ou marcador · p. 18 e) Captação, tratamento e distribuição de água, gestão de resíduos de saneamento e despoluição;
Número ou marcador · p. 18 f) Construção, infra-estrutura e materiais:
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 18 h) Equipamentos pesados, reparação de automóveis e motos;
Texto do artigo · p. 18 h)Transporte, armazenamento e logística;
Número ou marcador · p. 18 i) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 18 j) Actividades de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 19 k) Banca de investimento, derivativos de activos financeiros e actividades de seguros;
Número ou marcador · p. 19 l) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 19 m) Actividades consultivas, científicas, técnicas e afins;
Número ou marcador · p. 19 n) Actividades administrativas e de serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 19 o) Desenvolvimento de infra-estrutura;
Número ou marcador · p. 19 p) Educação e academia;
Número ou marcador · p. 19 q) Actividades de saúde humana e apoio social;
Número ou marcador · p. 19 r) Actividades artísticas, performáticas, desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 19 s) Actividades dos agregados familiares que empregam pessoal doméstico e actividades de produção doméstica para uso próprio;
Número ou marcador · p. 19 t) Actividades de organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais;
Número ou marcador · p. 19 u) Turismo e conservação;
Número ou marcador · p. 19 v) Prestação de serviços na área da indústria, alimentação e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 w) Prestação de serviços relacionados com a área de engenharia eléctrica, electricidade, energias renováveis, gás e outras fontes de produção e distribuição de energia em geral; x)Prestação de serviços de consultoria nas áreas dos sistemas de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 19 y) Desenvolver projectos de engenharia, execução, inspecção e manutenção e assistência técnica para sistemas de rede de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 19 z) Desenvolver projectos relacionados ao sector de segurança privada; aa) Desenvolver projectos portuários e aeroportuários, assistência técnica, consultoria e logística; bb) Desenvolver projectos nos sectores da hotelaria, turismo, restauração e afins; cc) Cisternas abertas, desenvolvimento oceânico e sistemas de irrigação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, desde que seja decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedade, associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT, equivalente a 95% do capital social pertencente a sócio Raqual Lynique Gray, de 52 anos de idade, nascido a 1 de Fevereiro de 1970 em Texas, Estado Unidos da América, titular de Passaporte n.º 520599861, emitido no dia 29 de Setembro de 2014, válido até 28 de Setembro de 2024;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ainadine Filipe Nhantumbo Mucuna, solteiro de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100133954F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2022, residente na mesma cidade, Avenida 24 de Julho n.º 3470, 7.º andar, flat 16.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das quotas que já possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares de capital, até um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer, nas condições que vierem a ser convencionadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios tem de ser aprovada em assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos, depende sempre do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em ambos casos, fica reservado o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Se mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, este será exercido na proporção das quotas que aqueles já possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O direito de preferência devera ser exercido no prazo de sessenta dias, contados da recepção da comunicação de intenção de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do facto, amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 19 a) Com consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Em caso de arresto, arrolamento, penhora ou adjudicação em juízo da quota;
Número ou marcador · p. 19 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Em caso de falência;
Número ou marcador · p. 19 f) Quando os sócios utilizem as informações obtidas no exercício da sua função para fins estranhos à sociedade e de modo a causar prejuízo, dolo a esta ou a qualquer outro sócio, ou quando pratiquem actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 19 g) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a quem não sucedam herdeiros legítimos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) As quotas serão amortizadas pelo valor que resultar de um balanço expressamente elaborado para o efeito e reportado a data da deliberação, devendo esta contrapartida ser paga no prazo de noventa dias a contar da deliberação social da amortização.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros legítimos escolherão um de entre eles que a todos represente na sociedade, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão já autorizada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como primeiro ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
Texto do artigo · p. 20 quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia-geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios. b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 20 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados.
Número ou marcador · p. 20 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos.
Número ou marcador · p. 20 e) A alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ficando desde já nomeada para o efeito, a sócia Raqual Lynique Gray.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar todo e qualquer tipo de contrato e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço dos resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cano ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos deduzirse-á percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Vilankulo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Tipo, firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração, poderá independentemente do consentimento ou parecer de qualquer outro órgão social, deslocar a sede dentro da mesma província ou qualquer ponto em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração poderá também, sem necessidade de deliberação de qualquer outro órgão social, criar e encerrar escritórios, sucursais, agencia, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Agricultura, produção animal, silvicultura e pesca;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Indústrias extractivas, cripto mineração e cultivo de subprodutos da mineração;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Indústrias de manufacturação;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Energia, electricidade, gás, vapor, água quente e fria e vento solar alternativo e geotérmico;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Captação, tratamento e distribuição de água, gestão de resíduos de saneamento e despoluição;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Construção, infra-estrutura e materiais:
  20. Número ou marcador, página 18: g) Comércio por grosso e a retalho;
  21. Número ou marcador, página 18: h) Equipamentos pesados, reparação de automóveis e motos;
  22. Texto do artigo, página 18: h)Transporte, armazenamento e logística;
  23. Número ou marcador, página 18: i) Alojamento, restauração e similares;
  24. Número ou marcador, página 18: j) Actividades de informação e comunicação;
  25. Número ou marcador, página 19: k) Banca de investimento, derivativos de activos financeiros e actividades de seguros;
  26. Número ou marcador, página 19: l) Actividades imobiliárias;
  27. Número ou marcador, página 19: m) Actividades consultivas, científicas, técnicas e afins;
  28. Número ou marcador, página 19: n) Actividades administrativas e de serviços de apoio;
  29. Número ou marcador, página 19: o) Desenvolvimento de infra-estrutura;
  30. Número ou marcador, página 19: p) Educação e academia;
  31. Número ou marcador, página 19: q) Actividades de saúde humana e apoio social;
  32. Número ou marcador, página 19: r) Actividades artísticas, performáticas, desportivas e recreativas;
  33. Número ou marcador, página 19: s) Actividades dos agregados familiares que empregam pessoal doméstico e actividades de produção doméstica para uso próprio;
  34. Número ou marcador, página 19: t) Actividades de organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais;
  35. Número ou marcador, página 19: u) Turismo e conservação;
  36. Número ou marcador, página 19: v) Prestação de serviços na área da indústria, alimentação e seus derivados;
  37. Número ou marcador, página 19: w) Prestação de serviços relacionados com a área de engenharia eléctrica, electricidade, energias renováveis, gás e outras fontes de produção e distribuição de energia em geral; x)Prestação de serviços de consultoria nas áreas dos sistemas de comunicação e informação;
  38. Número ou marcador, página 19: y) Desenvolver projectos de engenharia, execução, inspecção e manutenção e assistência técnica para sistemas de rede de baixa, média e alta tensão;
  39. Número ou marcador, página 19: z) Desenvolver projectos relacionados ao sector de segurança privada; aa) Desenvolver projectos portuários e aeroportuários, assistência técnica, consultoria e logística; bb) Desenvolver projectos nos sectores da hotelaria, turismo, restauração e afins; cc) Cisternas abertas, desenvolvimento oceânico e sistemas de irrigação.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, desde que seja decidido em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedade, associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão e amortização de quotas
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  46. Texto do artigo, página 19: (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT, equivalente a 95% do capital social pertencente a sócio Raqual Lynique Gray, de 52 anos de idade, nascido a 1 de Fevereiro de 1970 em Texas, Estado Unidos da América, titular de Passaporte n.º 520599861, emitido no dia 29 de Setembro de 2014, válido até 28 de Setembro de 2024;
  48. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ainadine Filipe Nhantumbo Mucuna, solteiro de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100133954F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2022, residente na mesma cidade, Avenida 24 de Julho n.º 3470, 7.º andar, flat 16.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das quotas que já possuírem na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares de capital, até um montante global igual ao dobro do capital social.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer, nas condições que vierem a ser convencionadas por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios tem de ser aprovada em assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos, depende sempre do prévio consentimento da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 19: Três) Em ambos casos, fica reservado o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  59. Número ou marcador, página 19: Quatro) Se mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, este será exercido na proporção das quotas que aqueles já possuírem na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 19: Cinco) O direito de preferência devera ser exercido no prazo de sessenta dias, contados da recepção da comunicação de intenção de preferência.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do facto, amortizar qualquer quota:
  64. Número ou marcador, página 19: a) Com consentimento do respectivo titular;
  65. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de insolvência do sócio;
  66. Número ou marcador, página 19: c) Em caso de arresto, arrolamento, penhora ou adjudicação em juízo da quota;
  67. Número ou marcador, página 19: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 19: e) Em caso de falência;
  69. Número ou marcador, página 19: f) Quando os sócios utilizem as informações obtidas no exercício da sua função para fins estranhos à sociedade e de modo a causar prejuízo, dolo a esta ou a qualquer outro sócio, ou quando pratiquem actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  70. Número ou marcador, página 19: g) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a quem não sucedam herdeiros legítimos.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
  72. Número ou marcador, página 19: Três) As quotas serão amortizadas pelo valor que resultar de um balanço expressamente elaborado para o efeito e reportado a data da deliberação, devendo esta contrapartida ser paga no prazo de noventa dias a contar da deliberação social da amortização.
  73. Texto do artigo, página 19: Quarto) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros legítimos escolherão um de entre eles que a todos represente na sociedade, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão já autorizada.
  74. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade:
  77. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  81. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  82. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como primeiro ano completo o ano da data da eleição.
  83. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
  84. Texto do artigo, página 20: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  85. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  87. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia-geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  89. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  93. Número ou marcador, página 20: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios. b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores.
  94. Número ou marcador, página 20: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados.
  95. Número ou marcador, página 20: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos.
  96. Número ou marcador, página 20: e) A alteração dos estatutos da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 20: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  101. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ficando desde já nomeada para o efeito, a sócia Raqual Lynique Gray.
  102. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  103. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 20: (Competência da administração)
  106. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  107. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  108. Número ou marcador, página 20: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 20: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  110. Número ou marcador, página 20: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  111. Número ou marcador, página 20: d) Assinar todo e qualquer tipo de contrato e documentos em nome e representação da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 20: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
  113. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  116. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador;
  117. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  119. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  120. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  122. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço dos resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cano ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos deduzirse-á percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
  124. Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
  125. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  127. Texto do artigo, página 20: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  132. Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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