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- Texto do artigo, página 18: R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação R.L. Williams Private Equity Energy Holdings, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração, poderá independentemente do consentimento ou parecer de qualquer outro órgão social, deslocar a sede dentro da mesma província ou qualquer ponto em território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração poderá também, sem necessidade de deliberação de qualquer outro órgão social, criar e encerrar escritórios, sucursais, agencia, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Agricultura, produção animal, silvicultura e pesca;
- Número ou marcador, página 18: b) Indústrias extractivas, cripto mineração e cultivo de subprodutos da mineração;
- Número ou marcador, página 18: c) Indústrias de manufacturação;
- Número ou marcador, página 18: d) Energia, electricidade, gás, vapor, água quente e fria e vento solar alternativo e geotérmico;
- Número ou marcador, página 18: e) Captação, tratamento e distribuição de água, gestão de resíduos de saneamento e despoluição;
- Número ou marcador, página 18: f) Construção, infra-estrutura e materiais:
- Número ou marcador, página 18: g) Comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 18: h) Equipamentos pesados, reparação de automóveis e motos;
- Texto do artigo, página 18: h)Transporte, armazenamento e logística;
- Número ou marcador, página 18: i) Alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 18: j) Actividades de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 19: k) Banca de investimento, derivativos de activos financeiros e actividades de seguros;
- Número ou marcador, página 19: l) Actividades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 19: m) Actividades consultivas, científicas, técnicas e afins;
- Número ou marcador, página 19: n) Actividades administrativas e de serviços de apoio;
- Número ou marcador, página 19: o) Desenvolvimento de infra-estrutura;
- Número ou marcador, página 19: p) Educação e academia;
- Número ou marcador, página 19: q) Actividades de saúde humana e apoio social;
- Número ou marcador, página 19: r) Actividades artísticas, performáticas, desportivas e recreativas;
- Número ou marcador, página 19: s) Actividades dos agregados familiares que empregam pessoal doméstico e actividades de produção doméstica para uso próprio;
- Número ou marcador, página 19: t) Actividades de organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais;
- Número ou marcador, página 19: u) Turismo e conservação;
- Número ou marcador, página 19: v) Prestação de serviços na área da indústria, alimentação e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: w) Prestação de serviços relacionados com a área de engenharia eléctrica, electricidade, energias renováveis, gás e outras fontes de produção e distribuição de energia em geral; x)Prestação de serviços de consultoria nas áreas dos sistemas de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 19: y) Desenvolver projectos de engenharia, execução, inspecção e manutenção e assistência técnica para sistemas de rede de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 19: z) Desenvolver projectos relacionados ao sector de segurança privada; aa) Desenvolver projectos portuários e aeroportuários, assistência técnica, consultoria e logística; bb) Desenvolver projectos nos sectores da hotelaria, turismo, restauração e afins; cc) Cisternas abertas, desenvolvimento oceânico e sistemas de irrigação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, desde que seja decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedade, associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 19: (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00MT, equivalente a 95% do capital social pertencente a sócio Raqual Lynique Gray, de 52 anos de idade, nascido a 1 de Fevereiro de 1970 em Texas, Estado Unidos da América, titular de Passaporte n.º 520599861, emitido no dia 29 de Setembro de 2014, válido até 28 de Setembro de 2024;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Ainadine Filipe Nhantumbo Mucuna, solteiro de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100133954F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil na Cidade de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2022, residente na mesma cidade, Avenida 24 de Julho n.º 3470, 7.º andar, flat 16.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das quotas que já possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares de capital, até um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer, nas condições que vierem a ser convencionadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios tem de ser aprovada em assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos, depende sempre do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em ambos casos, fica reservado o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Se mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, este será exercido na proporção das quotas que aqueles já possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O direito de preferência devera ser exercido no prazo de sessenta dias, contados da recepção da comunicação de intenção de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do facto, amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 19: a) Com consentimento do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Em caso de insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 19: c) Em caso de arresto, arrolamento, penhora ou adjudicação em juízo da quota;
- Número ou marcador, página 19: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Em caso de falência;
- Número ou marcador, página 19: f) Quando os sócios utilizem as informações obtidas no exercício da sua função para fins estranhos à sociedade e de modo a causar prejuízo, dolo a esta ou a qualquer outro sócio, ou quando pratiquem actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 19: g) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a quem não sucedam herdeiros legítimos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Três) As quotas serão amortizadas pelo valor que resultar de um balanço expressamente elaborado para o efeito e reportado a data da deliberação, devendo esta contrapartida ser paga no prazo de noventa dias a contar da deliberação social da amortização.
- Texto do artigo, página 19: Quarto) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros legítimos escolherão um de entre eles que a todos represente na sociedade, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão já autorizada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como primeiro ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de
- Texto do artigo, página 20: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia-geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 20: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios. b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 20: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados.
- Número ou marcador, página 20: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos.
- Número ou marcador, página 20: e) A alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um único administrador, ficando desde já nomeada para o efeito, a sócia Raqual Lynique Gray.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 20: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 20: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 20: d) Assinar todo e qualquer tipo de contrato e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço dos resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cano ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas despesas e encargos deduzirse-á percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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