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Texto do artigo · p. 22 Sports Tous, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101793419, uma entidade denominada Sports Tous, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 SMP – Sociedade Moçambicana de Participações, S.A., sociedade de Direito Moçambicano, com sede na rua do Mbuzine, bairro das FPLM, Kamavota, Maputo - Moçambique, com capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100263629, neste acto representado pelo seu administrador, com poderes suficientes conforme deliberação do Conselho de Administração datada de 31 de Junho de 2022, o senhor Miguel António Guimarães Alberty;
Texto do artigo · p. 22 Tiago Palma Água, casado, em regime de separação de bens, titular do DIRE n.º 11PT00037420A, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Marginal, Condomínio Mares, casa n.º C2, titular do NUIT 117690269; e
Texto do artigo · p. 22 Luís Gonçalves Branco, solteiro, titular do DIRE n.º 11PT00110667Q, emitido a 11 de Dezembro de 2022 pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, Polana, Maputo, titular do NUIT 135608076.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Sports Tour, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da Sociedade é na rua de Mbuzine, 501, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão de infraestruturas, realização de eventos e activação
Texto do artigo · p. 23 de marcas. Procederá igualmente ao comercio a retalho e a grosso de material desportivo e outros podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a SMP – Sociedade Moçambicana de Participações, SA;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Tiago Palma Água;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Luís Filipe Gonçalves Branco Severino.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador, referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 23 c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 4 (quatro) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento defi-nitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho de administração pode, nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade num administrador único, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O administrador único ou o con-selho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Deve ser considerada falta definitiva, para efeito da respectiva substituição, quando o administrador em causa faltar quatro vezes seguidas num ano a reuniões da administração, sem apresentar justificação que seja aceite pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
Número ou marcador · p. 24 Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 24 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 24 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 24 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 24 d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 e) Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego
Texto do artigo · p. 24 e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 24 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 24 o) Perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Primeira Administração)
Texto do artigo · p. 24 A primeira administração será composta pelo (s) seguinte (s) indivíduo (s):
Número ou marcador · p. 24 a) Administrador-delegado: Miguel António Guimarães Alberty;
Número ou marcador · p. 24 b) João Correia y Alberty Moreira de Andrade;
Número ou marcador · p. 24 c) Tiago Palma Água;
Número ou marcador · p. 24 d) Luís Filipe Gonçalves Branco Severino.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 24 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 24 c) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 25 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sports Tous, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101793419, uma entidade denominada Sports Tous, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: SMP – Sociedade Moçambicana de Participações, S.A., sociedade de Direito Moçambicano, com sede na rua do Mbuzine, bairro das FPLM, Kamavota, Maputo - Moçambique, com capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100263629, neste acto representado pelo seu administrador, com poderes suficientes conforme deliberação do Conselho de Administração datada de 31 de Junho de 2022, o senhor Miguel António Guimarães Alberty;
  4. Texto do artigo, página 22: Tiago Palma Água, casado, em regime de separação de bens, titular do DIRE n.º 11PT00037420A, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Marginal, Condomínio Mares, casa n.º C2, titular do NUIT 117690269; e
  5. Texto do artigo, página 22: Luís Gonçalves Branco, solteiro, titular do DIRE n.º 11PT00110667Q, emitido a 11 de Dezembro de 2022 pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, Polana, Maputo, titular do NUIT 135608076.
  6. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Sports Tour, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da Sociedade é na rua de Mbuzine, 501, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão de infraestruturas, realização de eventos e activação
  17. Texto do artigo, página 23: de marcas. Procederá igualmente ao comercio a retalho e a grosso de material desportivo e outros podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em 3 quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a SMP – Sociedade Moçambicana de Participações, SA;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Tiago Palma Água;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Luís Filipe Gonçalves Branco Severino.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 23: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  37. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  44. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  45. Número ou marcador, página 23: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador, referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  55. Número ou marcador, página 23: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  58. Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  59. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  60. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  61. Número ou marcador, página 23: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  69. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  70. Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
  71. Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quotas;
  72. Número ou marcador, página 24: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 24: e) Nomeação e destituição de administradores.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 4 (quatro) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento defi-nitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  79. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
  80. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração pode, nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade num administrador único, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
  81. Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador único ou o con-selho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  82. Número ou marcador, página 24: Seis) Deve ser considerada falta definitiva, para efeito da respectiva substituição, quando o administrador em causa faltar quatro vezes seguidas num ano a reuniões da administração, sem apresentar justificação que seja aceite pelo órgão de administração.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
  88. Número ou marcador, página 24: Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Poderes do conselho de administração)
  91. Texto do artigo, página 24: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  94. Número ou marcador, página 24: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  95. Número ou marcador, página 24: d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  96. Número ou marcador, página 24: e) Nomear o auditor externo da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 24: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 24: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 24: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  100. Número ou marcador, página 24: i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 24: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  102. Número ou marcador, página 24: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego
  103. Texto do artigo, página 24: e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 24: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 24: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  106. Número ou marcador, página 24: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  107. Número ou marcador, página 24: o) Perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 24: (Primeira Administração)
  110. Texto do artigo, página 24: A primeira administração será composta pelo (s) seguinte (s) indivíduo (s):
  111. Número ou marcador, página 24: a) Administrador-delegado: Miguel António Guimarães Alberty;
  112. Número ou marcador, página 24: b) João Correia y Alberty Moreira de Andrade;
  113. Número ou marcador, página 24: c) Tiago Palma Água;
  114. Número ou marcador, página 24: d) Luís Filipe Gonçalves Branco Severino.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  118. Número ou marcador, página 24: a) Dois administradores;
  119. Número ou marcador, página 24: b) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
  120. Número ou marcador, página 24: c) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  125. Número ou marcador, página 24: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 25: (Livros e registos)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na Republica de Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  130. Número ou marcador, página 25: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  135. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  136. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  139. Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  140. Texto do artigo, página 25: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  142. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  143. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  150. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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