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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: World Class People Management Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101772829, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação World Class People Management Services, Limitada, e tem a sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Malhampsene, Bairro de Mussumbuluco, quarteirão T 06, n.º 521, Maputo província, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria para negócios, gestão e auditoria;
- Número ou marcador, página 27: b) Tradução/interpretação oficial de documentos da língua Inglesa para Portuguesa e vice e versa;
- Número ou marcador, página 27: c) Formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 27: d) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actualo bjecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), equivalente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social pertencente ao senhor Eliseu Silvestre Canuma;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente à senhora Queen Jennifer Canuma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando antes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Eliseu Silvestre Canuma que desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica proibido ao gerente, procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros
- Texto do artigo, página 27: actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos, e Bancos com assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para assuntos do mero expediente poderá assinar um funcionário com poderes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral e a dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias permitirem.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Continuidade da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representante do interdito, os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
- Texto do artigo, página 27: Trê) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício data da dissolução, adjudicando-a do activo social aos sócios, na proporção das quotas depois de pagos os credores.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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