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- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Sekeleka Zona Verde requereu
- Texto do artigo, página 2: o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma
- Texto do artigo, página 2: associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como, pessoa jurídica a Associação Sekeleka Zona Verde.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, na Matola, 6 de Julho de 2022. — A Secretária do Estado, Vitória Dias Diago.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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