Deliberação

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Texto do artigo · p. 5 Deliberação
Texto do artigo · p. 5 Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos associados existentes.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de associados.
Texto do artigo · p. 5 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, exceptuando-se as deliberações em que a lei impunha uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração é o órgão social constituído por três membros, e é composto por um presidente, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração do seu mandato é de um (1) ano, podendo ser renovado por deliberação de Assembléia Geral extraordinária ou ordinárias quantas vezes for definido no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competência
Texto do artigo · p. 5 O CA tem por atribuições:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer respeitar os atatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor à Assembléia Geral a política de crédito e de desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contratar o Director Executivo para zelar pela gestão de créditos e serviços administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Implementar as decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Reunião de deliberação
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração reúnese uma vez semestralmente, e sempre que for necessário, na sede da associação, com a presença do chefe da equipa técnica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu Presidente, por qualquer meio que se revele expedito.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Presidente do CA.Tem voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um deles Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato fixado no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Este órgão tem as funções de:
Número ou marcador · p. 5 a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o controlo da actividade do CA e da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentando pela direcção executiva;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer vigilância na execução do programa orçamental da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Produzir relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 5 f) Presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Direcção executiva
Texto do artigo · p. 6 A direçcão executiva é composta por um Director Executivo e um quadro técnico necessário contratado por este, para desempenhar as funções técnicas e administrativas da assocaição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Funções
Texto do artigo · p. 6 Esta Direcção tem seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários; b)Estudar os pedidos de créditos e decidir sobre a concessão ou não dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Velar pelo trabalho administrativo;
Número ou marcador · p. 6 d) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
Número ou marcador · p. 6 e) Instaurar processos disciplinares aos associados, em caso disso;
Número ou marcador · p. 6 f) Informar ao CA sobre todo o trabalho efectuado ou a efectuar, bem como sobre as dificuldades encontradas;
Número ou marcador · p. 6 g) Abertura e movimentação da conta bancária da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) A Direcção Executiva subordina-se ao Presidente do CA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação será representada em juízo e fora dela pelo PCA, podendo este delegar poderes a qualquer um dos seus titulares, ou ainda pelo Director Executivo, para o substituir em caso de seu impedimento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A (s) conta (s) bancária a ser aberta será movimentada através das assinaturas do Director Executivo e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A associação será obrigada mediante a assinatura do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Os titulares dos órgãos sociais devem ser eleitos no prazo máximo de 60 dias a contar da data da autoria de escrita pública de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições do Código Civil referentes às associações e a legislação avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 5: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos associados existentes.
  3. Texto do artigo, página 5: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de associados.
  4. Texto do artigo, página 5: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, exceptuando-se as deliberações em que a lei impunha uma maioria qualificada.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 5: Conselho de Administração
  7. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é o órgão social constituído por três membros, e é composto por um presidente, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração do seu mandato é de um (1) ano, podendo ser renovado por deliberação de Assembléia Geral extraordinária ou ordinárias quantas vezes for definido no Regulamento Interno.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 5: Competência
  11. Texto do artigo, página 5: O CA tem por atribuições:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Fazer respeitar os atatutos e regulamento interno da associação;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Propor à Assembléia Geral a política de crédito e de desenvolvimento da associação;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Contratar o Director Executivo para zelar pela gestão de créditos e serviços administrativos da associação;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Implementar as decisões da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 5: Reunião de deliberação
  18. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração reúnese uma vez semestralmente, e sempre que for necessário, na sede da associação, com a presença do chefe da equipa técnica.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu Presidente, por qualquer meio que se revele expedito.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  21. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente do CA.Tem voto de qualidade, em caso de empate.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  24. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um deles Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato fixado no regulamento interno.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Este órgão tem as funções de:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o controlo da actividade do CA e da direcção executiva;
  28. Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentando pela direcção executiva;
  29. Número ou marcador, página 5: d) Exercer vigilância na execução do programa orçamental da associação;
  30. Número ou marcador, página 5: e) Produzir relatórios financeiros.
  31. Número ou marcador, página 5: f) Presta contas a Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  33. Texto do artigo, página 6: Direcção executiva
  34. Texto do artigo, página 6: A direçcão executiva é composta por um Director Executivo e um quadro técnico necessário contratado por este, para desempenhar as funções técnicas e administrativas da assocaição.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  36. Texto do artigo, página 6: Funções
  37. Texto do artigo, página 6: Esta Direcção tem seguintes funções:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários; b)Estudar os pedidos de créditos e decidir sobre a concessão ou não dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento interno;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Velar pelo trabalho administrativo;
  40. Número ou marcador, página 6: d) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
  41. Número ou marcador, página 6: e) Instaurar processos disciplinares aos associados, em caso disso;
  42. Número ou marcador, página 6: f) Informar ao CA sobre todo o trabalho efectuado ou a efectuar, bem como sobre as dificuldades encontradas;
  43. Número ou marcador, página 6: g) Abertura e movimentação da conta bancária da associação;
  44. Número ou marcador, página 6: h) A Direcção Executiva subordina-se ao Presidente do CA.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 6: Representação
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A associação será representada em juízo e fora dela pelo PCA, podendo este delegar poderes a qualquer um dos seus titulares, ou ainda pelo Director Executivo, para o substituir em caso de seu impedimento.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) A (s) conta (s) bancária a ser aberta será movimentada através das assinaturas do Director Executivo e do tesoureiro.
  49. Número ou marcador, página 6: Três) A associação será obrigada mediante a assinatura do Director Executivo.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  52. Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos sociais devem ser eleitos no prazo máximo de 60 dias a contar da data da autoria de escrita pública de constituição da associação.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições do Código Civil referentes às associações e a legislação avulsa aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. — A Técnica,
  57. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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