Deliberação
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- Texto do artigo, página 5: Deliberação
- Texto do artigo, página 5: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos associados existentes.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reúne-se com qualquer número de associados.
- Texto do artigo, página 5: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, exceptuando-se as deliberações em que a lei impunha uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é o órgão social constituído por três membros, e é composto por um presidente, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A duração do seu mandato é de um (1) ano, podendo ser renovado por deliberação de Assembléia Geral extraordinária ou ordinárias quantas vezes for definido no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competência
- Texto do artigo, página 5: O CA tem por atribuições:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer respeitar os atatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor à Assembléia Geral a política de crédito e de desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contratar o Director Executivo para zelar pela gestão de créditos e serviços administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Implementar as decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Reunião de deliberação
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração reúnese uma vez semestralmente, e sempre que for necessário, na sede da associação, com a presença do chefe da equipa técnica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das suas reuniões é feita pelo seu Presidente, por qualquer meio que se revele expedito.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Presidente do CA.Tem voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um deles Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato fixado no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Este órgão tem as funções de:
- Número ou marcador, página 5: a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer o controlo da actividade do CA e da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas apresentando pela direcção executiva;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer vigilância na execução do programa orçamental da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Produzir relatórios financeiros.
- Número ou marcador, página 5: f) Presta contas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Direcção executiva
- Texto do artigo, página 6: A direçcão executiva é composta por um Director Executivo e um quadro técnico necessário contratado por este, para desempenhar as funções técnicas e administrativas da assocaição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Funções
- Texto do artigo, página 6: Esta Direcção tem seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos solidários; b)Estudar os pedidos de créditos e decidir sobre a concessão ou não dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Velar pelo trabalho administrativo;
- Número ou marcador, página 6: d) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
- Número ou marcador, página 6: e) Instaurar processos disciplinares aos associados, em caso disso;
- Número ou marcador, página 6: f) Informar ao CA sobre todo o trabalho efectuado ou a efectuar, bem como sobre as dificuldades encontradas;
- Número ou marcador, página 6: g) Abertura e movimentação da conta bancária da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) A Direcção Executiva subordina-se ao Presidente do CA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação será representada em juízo e fora dela pelo PCA, podendo este delegar poderes a qualquer um dos seus titulares, ou ainda pelo Director Executivo, para o substituir em caso de seu impedimento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A (s) conta (s) bancária a ser aberta será movimentada através das assinaturas do Director Executivo e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A associação será obrigada mediante a assinatura do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos sociais devem ser eleitos no prazo máximo de 60 dias a contar da data da autoria de escrita pública de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições do Código Civil referentes às associações e a legislação avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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