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Texto do artigo · p. 10 Capital Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053568, uma entidade denominada Capital Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Muhammad Kiaz Nadir, casado com Rifat Zahir Sidi Nadir, em regime de separação de bens, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Ahmed S. Touré, n.º 2526, 4.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330910I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade, Maputo 28 de Março de 2025, válido até 27 de Março de 2030.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Ivano Ismael Chitará, casado com Telcia Rungo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Lucas Luali, Casa n.º 3326, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660799J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Junho de 2024, válido até 20 de Junho 2029.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta a denominação Capital Investimentos, Limitada, com a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.° 389, 2.º andar, porta 2J, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes atividades com importação e exportação de prestação de serviços nas áreas de gestão de postos de abastecimento de combustível, venda de gasolina, gasóleo, petróleo, gás domestico, óleos lubrificantes, venda de pneus, lavagem de viaturas (car wash), serviços de mecânica e revisão de viaturas, balanceamento e calibragem de pneus, produtos cosméticos, produtos alimentares, venda de acessórios para viaturas, venda de viaturas, bicicletas, motorizadas, motos 4 rodas, txopela motociclo, moto elétrico, venda de telemóveis e seus acessórios, videojogos, câmaras fotográficas, venda de material de primeiros socorros, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), subdividido em duas quotas iguais: Muhammad Kiaz Nadir, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social; Ivano Ismael Chitará, com o valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessárias desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Muhammad Kiaz Nadir.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Capital Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053568, uma entidade denominada Capital Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Muhammad Kiaz Nadir, casado com Rifat Zahir Sidi Nadir, em regime de separação de bens, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Ahmed S. Touré, n.º 2526, 4.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330910I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade, Maputo 28 de Março de 2025, válido até 27 de Março de 2030.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Ivano Ismael Chitará, casado com Telcia Rungo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Lucas Luali, Casa n.º 3326, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660799J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Junho de 2024, válido até 20 de Junho 2029.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação Capital Investimentos, Limitada, com a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.° 389, 2.º andar, porta 2J, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes atividades com importação e exportação de prestação de serviços nas áreas de gestão de postos de abastecimento de combustível, venda de gasolina, gasóleo, petróleo, gás domestico, óleos lubrificantes, venda de pneus, lavagem de viaturas (car wash), serviços de mecânica e revisão de viaturas, balanceamento e calibragem de pneus, produtos cosméticos, produtos alimentares, venda de acessórios para viaturas, venda de viaturas, bicicletas, motorizadas, motos 4 rodas, txopela motociclo, moto elétrico, venda de telemóveis e seus acessórios, videojogos, câmaras fotográficas, venda de material de primeiros socorros, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), subdividido em duas quotas iguais: Muhammad Kiaz Nadir, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social; Ivano Ismael Chitará, com o valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessárias desde que a assembleia geral assim o delibere.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Muhammad Kiaz Nadir.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De herdeiros
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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