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Texto do artigo · p. 11 Consept, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045322, uma sociedade denominada Consept, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Batista Peleve Guambe, moçambicano, casado em regime de bens adquiridos com Telma Adelina Gabriel Maleiane Guambe, maior, comerciante, domiciliado nesta capital, na Rua das Mafurreiras, n.º 133, Quarteirão 08, Bairro da Costa do Sol – Triunfo, Distrito Municipal Kamavota.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Kyanda Danise Maleiane Guambe, moçambicana, solteira, menor, domiciliada nesta capital, Rua das Mafurreiras (4.510), n.º 133, Quarteirão 08, Bairro da Costa do Sol - Triunfo, Distrito Municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Kein Baptista Maleiane Guambe, moçambicano, solteiro, menor, domiciliado nesta capital, Rua das Mafurreiras (4.510), n.º 133, Quarteirão 08, Bairro da Costa do Sol - Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, doravante representados pelo seu pai Batista Peleve Guambe.
Texto do artigo · p. 11 Os menores representados pelo seu pai Batista Peleve Guambe contraíram uma sociedade, de acordo com o Código Comercial sob os artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade denomina-se Consept, Limitada. A sociedade que funda os quotistas acima qualificados, tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malanga, Av. 24 de Julho, n.º 4029, Distrito Municipal Kalhamanculo, com prazo indeterminado, a contar desta data, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou instituir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no
Texto do artigo · p. 11 País ou no estrangeiro, sempre que se justifique bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) Esta sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) consultoria em gestão estratégica e agenciamento do capital humano;
Número ou marcador · p. 11 b) consultoria e prestação de serviços nas aéreas de concepção e analises de mercado, abertura de empresas, planos de negócio, estudos de viabilidade, apoio legal e fiscal, apoio a exportação e importação; consultoria e prestação de serviço em comunicação e marketing; consultoria, produção e realização de todo o tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 11 c) venda, fornecimento e manutenção de equipamento sonoro; comércio por grosso e misto de produtos sem predominância e não especificados;
Número ou marcador · p. 11 d) execução de trabalhos gráficos e serigráficos;
Número ou marcador · p. 11 e) prestação de serviços em várias áreas, dedicar-se a actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, o correspondente à soma de três quotas e encontra-se dividido em três quotas desiguais. Ficando limitada a responsabilidade dos sócios a importância total ou parcial do capital social.
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Batista Peleve Guambe;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kyanda Danise Maleiane Guambe; c)outra quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kein Baptista Maleiane Guambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para
Texto do artigo · p. 11 tal, observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão fazer, à sociedade, o suprimento de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe prover e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função do seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso de dúvidas, na fixação do valor da quota nos termos do número anterior, recorrer-se-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As despesas decorrentes do processo de cessão serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 11 Sete) O prazo que se aplica à sociedade para o exercício do direito de preferência, é de trinta dias a contar com a data de recepção do pedido e/ou comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá, igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes, à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferila a quem entender nas condições em que a ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e sua representação da sociedade cabe ao sócio Batista Peleve Guambe, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a condução dos negócios sociais. Também fica expressamente autorizado seu uso em quaisquer operações alheias aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 O sócio-gerente pode constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, fixando os limites específicos para cada mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade, se os houver, serão proporcionalmente divididos em função das quotas de cada sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e remuneração dos gerentes será afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Foro)
Texto do artigo · p. 12 O foro do presente estatuto é o da capital de
Texto do artigo · p. 12 estado, cujo foro as partes contratantes elegem
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Caso um dos quotistas manifeste a seu desmembramento com a sociedade fará mediante um comunicado de três (3) meses de antecedência cabendo receber a parte que lhe cabe na sociedade depois da inventariação dos bens existentes sem mencionar os bens alheios a sociedade. A cessão de quotas ou parte delas a estranhos, ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade á qual é reservado primeiro aos sócios, individualmente, e só depois a estranhos e/ou terceiros. Com a reserva do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Consept, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045322, uma sociedade denominada Consept, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Batista Peleve Guambe, moçambicano, casado em regime de bens adquiridos com Telma Adelina Gabriel Maleiane Guambe, maior, comerciante, domiciliado nesta capital, na Rua das Mafurreiras, n.º 133, Quarteirão 08, Bairro da Costa do Sol – Triunfo, Distrito Municipal Kamavota.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Kyanda Danise Maleiane Guambe, moçambicana, solteira, menor, domiciliada nesta capital, Rua das Mafurreiras (4.510), n.º 133, Quarteirão 08, Bairro da Costa do Sol - Triunfo, Distrito Municipal KaMavota.
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Kein Baptista Maleiane Guambe, moçambicano, solteiro, menor, domiciliado nesta capital, Rua das Mafurreiras (4.510), n.º 133, Quarteirão 08, Bairro da Costa do Sol - Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, doravante representados pelo seu pai Batista Peleve Guambe.
  7. Texto do artigo, página 11: Os menores representados pelo seu pai Batista Peleve Guambe contraíram uma sociedade, de acordo com o Código Comercial sob os artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade denomina-se Consept, Limitada. A sociedade que funda os quotistas acima qualificados, tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malanga, Av. 24 de Julho, n.º 4029, Distrito Municipal Kalhamanculo, com prazo indeterminado, a contar desta data, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou instituir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no
  11. Texto do artigo, página 11: País ou no estrangeiro, sempre que se justifique bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) Esta sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) consultoria em gestão estratégica e agenciamento do capital humano;
  16. Número ou marcador, página 11: b) consultoria e prestação de serviços nas aéreas de concepção e analises de mercado, abertura de empresas, planos de negócio, estudos de viabilidade, apoio legal e fiscal, apoio a exportação e importação; consultoria e prestação de serviço em comunicação e marketing; consultoria, produção e realização de todo o tipo de eventos;
  17. Número ou marcador, página 11: c) venda, fornecimento e manutenção de equipamento sonoro; comércio por grosso e misto de produtos sem predominância e não especificados;
  18. Número ou marcador, página 11: d) execução de trabalhos gráficos e serigráficos;
  19. Número ou marcador, página 11: e) prestação de serviços em várias áreas, dedicar-se a actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, o correspondente à soma de três quotas e encontra-se dividido em três quotas desiguais. Ficando limitada a responsabilidade dos sócios a importância total ou parcial do capital social.
  24. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Batista Peleve Guambe;
  25. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Kyanda Danise Maleiane Guambe; c)outra quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kein Baptista Maleiane Guambe.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para
  29. Texto do artigo, página 11: tal, observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer, à sociedade, o suprimento de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe prover e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função do seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  33. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso de dúvidas, na fixação do valor da quota nos termos do número anterior, recorrer-se-á a um perito independente.
  34. Número ou marcador, página 11: Seis) As despesas decorrentes do processo de cessão serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  35. Número ou marcador, página 11: Sete) O prazo que se aplica à sociedade para o exercício do direito de preferência, é de trinta dias a contar com a data de recepção do pedido e/ou comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá, igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 11: Oito) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes, à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferila a quem entender nas condições em que a ofereceu a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e sua representação)
  39. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e sua representação da sociedade cabe ao sócio Batista Peleve Guambe, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a condução dos negócios sociais. Também fica expressamente autorizado seu uso em quaisquer operações alheias aos fins sociais.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  42. Texto do artigo, página 11: O sócio-gerente pode constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, fixando os limites específicos para cada mandato.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade, se os houver, serão proporcionalmente divididos em função das quotas de cada sócio.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e remuneração dos gerentes será afixada em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 12: (Foro)
  52. Texto do artigo, página 12: O foro do presente estatuto é o da capital de
  53. Texto do artigo, página 12: estado, cujo foro as partes contratantes elegem
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  56. Texto do artigo, página 12: Caso um dos quotistas manifeste a seu desmembramento com a sociedade fará mediante um comunicado de três (3) meses de antecedência cabendo receber a parte que lhe cabe na sociedade depois da inventariação dos bens existentes sem mencionar os bens alheios a sociedade. A cessão de quotas ou parte delas a estranhos, ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade á qual é reservado primeiro aos sócios, individualmente, e só depois a estranhos e/ou terceiros. Com a reserva do direito de preferência na sua aquisição.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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