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Texto do artigo · p. 12 East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505991, uma entidade denominada East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Este contrato de sociedade (o contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 8 de Agosto de 2025, por East Africa Enterprises SPV FZCO, uma sociedade
Texto do artigo · p. 12 comercial constituída ao abrigo da legislação dos Emirados Árabes Unidos, com sede em Unidade n.º ALMAS-42-J-A, Torre ALMAS, Parcela n.º JLT-PH1-A0, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, Emirados Árabes Unidos e com o número de registo comercial DMCC202566.
Texto do artigo · p. 12 Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada (aqui, a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede em Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º andar, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria para a gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 c) supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa; e
Número ou marcador · p. 12 d) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00NT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal correspondente à totalidade do capital social da sociedade e pertencente à sócia East Africa Enterprises SPV FZCO.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 13 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) administração; e c)conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da Sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus
Texto do artigo · p. 13 trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 13 a) alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela Administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 13 a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 13 d) constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, a saber, Benjamin Joseph Salter.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Poderes do órgão de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O órgão de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 13 a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar o orçamento anual da Sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 13 c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas;
Número ou marcador · p. 14 j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 14 c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505991, uma entidade denominada East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Este contrato de sociedade (o contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 8 de Agosto de 2025, por East Africa Enterprises SPV FZCO, uma sociedade
  4. Texto do artigo, página 12: comercial constituída ao abrigo da legislação dos Emirados Árabes Unidos, com sede em Unidade n.º ALMAS-42-J-A, Torre ALMAS, Parcela n.º JLT-PH1-A0, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, Emirados Árabes Unidos e com o número de registo comercial DMCC202566.
  5. Texto do artigo, página 12: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Tipo, denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada (aqui, a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º andar, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
  18. Número ou marcador, página 12: a) gestão de participações sociais;
  19. Número ou marcador, página 12: b) consultoria para a gestão de negócios;
  20. Número ou marcador, página 12: c) supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa; e
  21. Número ou marcador, página 12: d) marketing e publicidade.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00NT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal correspondente à totalidade do capital social da sociedade e pertencente à sócia East Africa Enterprises SPV FZCO.
  28. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são:
  34. Número ou marcador, página 13: a) assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 13: b) administração; e c)conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da Sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus
  47. Texto do artigo, página 13: trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 13: (Convocatória e funcionamento)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
  53. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
  54. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
  55. Número ou marcador, página 13: a) alteração de estatutos;
  56. Número ou marcador, página 13: b) aumento e redução de capital social;
  57. Número ou marcador, página 13: c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 13: d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 13: e) dissolução da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela Administração, designadamente, mas sem limitar:
  63. Texto do artigo, página 13: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 13: b) qualquer alteração aos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 13: c) distribuição de lucros; e
  66. Número ou marcador, página 13: d) constituição de reservas.
  67. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da administração
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, a saber, Benjamin Joseph Salter.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 13: (Poderes do órgão de administração)
  75. Número ou marcador, página 13: Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 13: Dois) O órgão de administração será responsável por:
  77. Número ou marcador, página 13: a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 13: b) elaborar o orçamento anual da Sociedade e monitorar sua execução;
  79. Número ou marcador, página 13: c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 13: e) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 13: f) definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 13: g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 13: h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 13: i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas;
  85. Número ou marcador, página 14: j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  86. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
  87. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
  90. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  91. Texto do artigo, página 14: a)pela assinatura do administrador único;
  92. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  93. Número ou marcador, página 14: c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 14: (Órgão de fiscalização)
  97. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  101. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
  102. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  103. Número ou marcador, página 14: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  104. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  107. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  110. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  111. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  112. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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