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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505991, uma entidade denominada East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Este contrato de sociedade (o contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 8 de Agosto de 2025, por East Africa Enterprises SPV FZCO, uma sociedade
- Texto do artigo, página 12: comercial constituída ao abrigo da legislação dos Emirados Árabes Unidos, com sede em Unidade n.º ALMAS-42-J-A, Torre ALMAS, Parcela n.º JLT-PH1-A0, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, Emirados Árabes Unidos e com o número de registo comercial DMCC202566.
- Texto do artigo, página 12: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma East Africa Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada (aqui, a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º andar, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) consultoria para a gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 12: c) supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa; e
- Número ou marcador, página 12: d) marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00NT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal correspondente à totalidade do capital social da sociedade e pertencente à sócia East Africa Enterprises SPV FZCO.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 13: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) administração; e c)conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da Sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus
- Texto do artigo, página 13: trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
- Número ou marcador, página 13: a) alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) aumento e redução de capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela Administração, designadamente, mas sem limitar:
- Texto do artigo, página 13: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 13: d) constituição de reservas.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, a saber, Benjamin Joseph Salter.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes do órgão de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O órgão de administração será responsável por:
- Número ou marcador, página 13: a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) elaborar o orçamento anual da Sociedade e monitorar sua execução;
- Número ou marcador, página 13: c) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a Sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas;
- Número ou marcador, página 14: j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 14: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
- Número ou marcador, página 14: c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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