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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053976, uma entidade denominada Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade por Thaynara Aníbal Mapossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Resistência, n.º 135, Malhangalene, portadora do B.I. n.º 100202335253P, emitido a 18 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 150472245.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Av. Romão Fernandes Farinha n.º 1160, R/C.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto ensino de condução teórico e prático, nas categorias de ligeiros, pesados, serviço público, carga perigosa e reciclagem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente à sócia única, Thaynara Aníbal Mapossa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele será exercida pela sócia única, Thaynara Aníbal Mapossa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 15: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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