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Texto do artigo · p. 15 Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053976, uma entidade denominada Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contracto de sociedade por Thaynara Aníbal Mapossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Resistência, n.º 135, Malhangalene, portadora do B.I. n.º 100202335253P, emitido a 18 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 150472245.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Av. Romão Fernandes Farinha n.º 1160, R/C.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto ensino de condução teórico e prático, nas categorias de ligeiros, pesados, serviço público, carga perigosa e reciclagem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente à sócia única, Thaynara Aníbal Mapossa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele será exercida pela sócia única, Thaynara Aníbal Mapossa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053976, uma entidade denominada Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade por Thaynara Aníbal Mapossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Resistência, n.º 135, Malhangalene, portadora do B.I. n.º 100202335253P, emitido a 18 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 150472245.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Thay – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Av. Romão Fernandes Farinha n.º 1160, R/C.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto ensino de condução teórico e prático, nas categorias de ligeiros, pesados, serviço público, carga perigosa e reciclagem.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente à sócia única, Thaynara Aníbal Mapossa.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele será exercida pela sócia única, Thaynara Aníbal Mapossa.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Balanços e contas)
  18. Texto do artigo, página 15: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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