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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: EZ Muianga Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049104, uma sociedade denominada EZ Muianga Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ezequiela da Artimiza Isac Muianga, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Gare, Quarteirão 19, Casa 3380, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295968S, emitido a 21 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação EZ Muianga Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Gare, Quarteirão 19, Casa 3380, Província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria em direitos humanos, bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, desde que obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma total de quotas pertencente à sócia Ezequiela da Artimiza Isac Muianga.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos a assinatura da sócia única, Ezequiela da Artimiza Isac Muianga.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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