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Texto do artigo · p. 17 Fluctech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Anónima
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051978 a sociedade Fluctech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Anónima, constituída por documento particular de 16 de Julho de 2025, que se irá reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Fluctech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Anónima, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida das Indústrias, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) manutenção industrial em sistemas hidráulicos, electricidade, instrumentação, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 17 b) fornecimento de materiais e serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social representado por 500 (quinhentas acções), cada uma com o valor nominal de 1.00MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas titulos de de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 acções.
Número ou marcador · p. 17 Três) As acções nominativas podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O accionista terá direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuirem na data fixada para a subscrição.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se o accionista não desejar exercer o direito da preferência conferido neste artigo neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Se o capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o accionista único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do accionista.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do accionista único, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, mediante prévia deliberação do accionista, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por uma administração, composta por 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá ser admitido para um período de 3 (três) anos e poderá ser readmitido quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se: a)pela assinatura isolada do administrador ou de qualquer accionista;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um administrador nos termos dosdos poderes que lhe tenham delegados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 c) de mandatários em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 17 d) os actos de mero epediente poderão ser assinados por um só administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 17 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 17 b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 17 c) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos e obrigações do accionista)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem direitos do accionista:
Número ou marcador · p. 17 a) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 17 b) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São obrigações do accionista:
Número ou marcador · p. 17 a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 17 b) contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do accionista.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e, outras reservas, que o sócio constituir, serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do acionista, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) por deliberação do accinista ou seus representantes; b)nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do accionista, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fluctech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Anónima
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051978 a sociedade Fluctech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Anónima, constituída por documento particular de 16 de Julho de 2025, que se irá reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fluctech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Anónima, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida das Indústrias, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 17: a) manutenção industrial em sistemas hidráulicos, electricidade, instrumentação, logística e transporte;
  13. Número ou marcador, página 17: b) fornecimento de materiais e serviços.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social representado por 500 (quinhentas acções), cada uma com o valor nominal de 1.00MT (um metical) cada.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas titulos de de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 acções.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) As acções nominativas podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do accionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
  18. Número ou marcador, página 17: Quatro) O accionista terá direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuirem na data fixada para a subscrição.
  19. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se o accionista não desejar exercer o direito da preferência conferido neste artigo neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
  20. Número ou marcador, página 17: Seis) Se o capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Suprimento)
  23. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o accionista único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do accionista.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do accionista único, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante prévia deliberação do accionista, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Composição da administração)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por uma administração, composta por 1 (um) administrador.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá ser admitido para um período de 3 (três) anos e poderá ser readmitido quando terminar seu mandato.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se: a)pela assinatura isolada do administrador ou de qualquer accionista;
  39. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um administrador nos termos dosdos poderes que lhe tenham delegados pelo conselho de administração;
  40. Número ou marcador, página 17: c) de mandatários em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos;
  41. Número ou marcador, página 17: d) os actos de mero epediente poderão ser assinados por um só administrador.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
  44. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  45. Número ou marcador, página 17: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  46. Número ou marcador, página 17: b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  47. Número ou marcador, página 17: c) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Direitos e obrigações do accionista)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos do accionista:
  51. Número ou marcador, página 17: a) quinhoar nos lucros;
  52. Número ou marcador, página 17: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) São obrigações do accionista:
  54. Número ou marcador, página 17: a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  55. Número ou marcador, página 17: b) contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  58. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do accionista.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  61. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e, outras reservas, que o sócio constituir, serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  64. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do acionista, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 18: a) por deliberação do accinista ou seus representantes; b)nos demais casos previstos na lei vigente.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do accionista, será ele o liquidatário.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 18: Tete, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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