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Texto do artigo · p. 18 Grandeza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052010, uma entidade denominada Grandeza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Hélio Fernando Jossai, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202751631J, emitido pela Direção de Identificação da Matola, a 12 de Janeiro de 2021, válido até 11 de Janeiro de 2026, com domicílio na Rua de Vandúzi, n.º 13.120, Bairro do Fomento, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A contratante adota a denominação Grandeza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada contratante, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Vandúzi n.º 13.120, Bairro do Fomento, Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) fornecimento de equipamentos de laboratório de engenharia de construção civil, consumíveis de laboratório;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio a grosso e a retalho de produtos químicos, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimento de material de escritório, consumíveis bem como do respectivo mobiliário;
Número ou marcador · p. 18 d) prestação de serviços relacionados com a reparação e manutenção de máquinas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 19 mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota pertencente a Hélio Fernando Jossai, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), ou seja, 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade vincula-e, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do socio único, mandatário ou procurador da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração fica autorizada a proceder o levantamento do capital social, podendo designadamente, adquiri bens moveis e imoveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outras destinadas financiar a sua actividade, no âmbito do objeto social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Grandeza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052010, uma entidade denominada Grandeza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Hélio Fernando Jossai, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202751631J, emitido pela Direção de Identificação da Matola, a 12 de Janeiro de 2021, válido até 11 de Janeiro de 2026, com domicílio na Rua de Vandúzi, n.º 13.120, Bairro do Fomento, Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A contratante adota a denominação Grandeza Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada contratante, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Vandúzi n.º 13.120, Bairro do Fomento, Matola.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) fornecimento de equipamentos de laboratório de engenharia de construção civil, consumíveis de laboratório;
  16. Número ou marcador, página 18: b) comércio a grosso e a retalho de produtos químicos, incluindo importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de material de escritório, consumíveis bem como do respectivo mobiliário;
  18. Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços relacionados com a reparação e manutenção de máquinas.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  22. Texto do artigo, página 19: mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota pertencente a Hélio Fernando Jossai, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), ou seja, 100 % do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade vincula-e, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do socio único, mandatário ou procurador da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração fica autorizada a proceder o levantamento do capital social, podendo designadamente, adquiri bens moveis e imoveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outras destinadas financiar a sua actividade, no âmbito do objeto social.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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