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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Guicembe, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665577, uma entidade denominada Guicembe, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos estatutos abaixo e pelas disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Alfredo Maurício Cumbana, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101491128A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, a 19 de Abril de 2018, residente na Vila de Marracuene, Bairro de Mapulango 2, Rua das Acácias.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Adilson da Cruz Martins Chinavane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 082100307329C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Alto Maé -A, KaMpfumo, Q. 20, Casa n.º 1.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Guicembe, Limitada, e tem a sua sede talhões n.ºs 21, 23, 25, Rua das Acácias, Bairro de Mapulango 02, Vila de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objeto:
- Número ou marcador, página 19: a) venda de produtos diversos, alimentícios e não alimentícios;
- Número ou marcador, página 19: b) criação, abate e comercialização de aves, seus derivados e demais espécies de carnes; c)produção e venda de produtos diversos, nomeadamente de limpeza, beleza, higiene;
- Número ou marcador, página 19: d) representação de firmas, agenciamento de marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 19: e) intermediação e promoção de vendas;
- Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços de procurement, transporte, armazenamento, distribuição e logística;
- Número ou marcador, página 19: g) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: h) limpezas e manutenção imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: i) jardinagem, decoração de interiores, exteriores e de eventos;
- Número ou marcador, página 19: j) venda e locação de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: k) assessoria de marketing e formação profissional. l)produção e comercialização de produtos agrícolas e de pecuária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades principais, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a duas quitas, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Adilson da Cruz Martins Chinavane;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota com valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Maurício Cumbana.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída a ambos os sócios comumente, Adilson da Cruz Martins Chinavane e Alfredo Maurício Cumbana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados em assembleia geral por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se mediante a assinatura conjunta dos sócios-administradores ou, ocorrendo a nomeação de outro ou outros administradores nos termos da cláusula anterior, pela assinatura de qualquer um destes conjugada, obrigatoriamente, com a de pelo menos um dos sócios-administrador, salvo nos actos de disposição de bens ou aquisição de bens sujeitos a registo em que são, em todas as circunstâncias necessárias as assinaturas de ambos os sócios-administradores.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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