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Texto do artigo · p. 19 Guicembe, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665577, uma entidade denominada Guicembe, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos estatutos abaixo e pelas disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Alfredo Maurício Cumbana, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101491128A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, a 19 de Abril de 2018, residente na Vila de Marracuene, Bairro de Mapulango 2, Rua das Acácias.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Adilson da Cruz Martins Chinavane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 082100307329C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Alto Maé -A, KaMpfumo, Q. 20, Casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Guicembe, Limitada, e tem a sua sede talhões n.ºs 21, 23, 25, Rua das Acácias, Bairro de Mapulango 02, Vila de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de produtos diversos, alimentícios e não alimentícios;
Número ou marcador · p. 19 b) criação, abate e comercialização de aves, seus derivados e demais espécies de carnes; c)produção e venda de produtos diversos, nomeadamente de limpeza, beleza, higiene;
Número ou marcador · p. 19 d) representação de firmas, agenciamento de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 19 e) intermediação e promoção de vendas;
Número ou marcador · p. 19 f) prestação de serviços de procurement, transporte, armazenamento, distribuição e logística;
Número ou marcador · p. 19 g) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 h) limpezas e manutenção imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 i) jardinagem, decoração de interiores, exteriores e de eventos;
Número ou marcador · p. 19 j) venda e locação de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 k) assessoria de marketing e formação profissional. l)produção e comercialização de produtos agrícolas e de pecuária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades principais, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a duas quitas, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Adilson da Cruz Martins Chinavane;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Maurício Cumbana.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade é atribuída a ambos os sócios comumente, Adilson da Cruz Martins Chinavane e Alfredo Maurício Cumbana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados em assembleia geral por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se mediante a assinatura conjunta dos sócios-administradores ou, ocorrendo a nomeação de outro ou outros administradores nos termos da cláusula anterior, pela assinatura de qualquer um destes conjugada, obrigatoriamente, com a de pelo menos um dos sócios-administrador, salvo nos actos de disposição de bens ou aquisição de bens sujeitos a registo em que são, em todas as circunstâncias necessárias as assinaturas de ambos os sócios-administradores.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Guicembe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665577, uma entidade denominada Guicembe, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos estatutos abaixo e pelas disposições do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Alfredo Maurício Cumbana, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101491128A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, a 19 de Abril de 2018, residente na Vila de Marracuene, Bairro de Mapulango 2, Rua das Acácias.
  6. Texto do artigo, página 19: Segundo: Adilson da Cruz Martins Chinavane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 082100307329C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Alto Maé -A, KaMpfumo, Q. 20, Casa n.º 1.
  7. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 19: (Designação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Guicembe, Limitada, e tem a sua sede talhões n.ºs 21, 23, 25, Rua das Acácias, Bairro de Mapulango 02, Vila de Marracuene, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objeto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) venda de produtos diversos, alimentícios e não alimentícios;
  16. Número ou marcador, página 19: b) criação, abate e comercialização de aves, seus derivados e demais espécies de carnes; c)produção e venda de produtos diversos, nomeadamente de limpeza, beleza, higiene;
  17. Número ou marcador, página 19: d) representação de firmas, agenciamento de marcas e produtos;
  18. Número ou marcador, página 19: e) intermediação e promoção de vendas;
  19. Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços de procurement, transporte, armazenamento, distribuição e logística;
  20. Número ou marcador, página 19: g) gestão imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 19: h) limpezas e manutenção imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 19: i) jardinagem, decoração de interiores, exteriores e de eventos;
  23. Número ou marcador, página 19: j) venda e locação de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 19: k) assessoria de marketing e formação profissional. l)produção e comercialização de produtos agrícolas e de pecuária.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades principais, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a duas quitas, distribuídas nos seguintes termos:
  29. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Adilson da Cruz Martins Chinavane;
  30. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Maurício Cumbana.
  31. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída a ambos os sócios comumente, Adilson da Cruz Martins Chinavane e Alfredo Maurício Cumbana.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados em assembleia geral por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
  35. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  36. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se mediante a assinatura conjunta dos sócios-administradores ou, ocorrendo a nomeação de outro ou outros administradores nos termos da cláusula anterior, pela assinatura de qualquer um destes conjugada, obrigatoriamente, com a de pelo menos um dos sócios-administrador, salvo nos actos de disposição de bens ou aquisição de bens sujeitos a registo em que são, em todas as circunstâncias necessárias as assinaturas de ambos os sócios-administradores.
  38. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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