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Texto do artigo · p. 19 HM Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046485, uma sociedade denominada HM Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Rosélio Mateus Cardoso Trindade, casado em comunhão de bens com a Rassul Alaudino Abasse Trindade, portador do B.I. n.º 110100210248B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2019, residente no Bairro de Tchumene I, Casa n.º 25, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação HM Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Djonasse, Quarteirão n.° 134, Casa n.° 1435, Província de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 20 b) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 20 c) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 20 d) monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 20 e) contra intrusão;
Número ou marcador · p. 20 f) alarmes;
Número ou marcador · p. 20 g) controlo de acesso por cartões magnéticos ou de proximidade;
Número ou marcador · p. 20 h) portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 i) cancelas, catracas e roletas;
Número ou marcador · p. 20 j) montagem de vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 k) alarmes de incêndios; e
Número ou marcador · p. 20 l) sistemas de análise de imagens.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a sócia única, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Rosélio Mateus Cardoso Trindade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Rosélio Mateus Cardoso Trindade, como sócio-gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerente.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado a gerente, sócia e mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito aos negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, finanças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: HM Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046485, uma sociedade denominada HM Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Rosélio Mateus Cardoso Trindade, casado em comunhão de bens com a Rassul Alaudino Abasse Trindade, portador do B.I. n.º 110100210248B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Setembro de 2019, residente no Bairro de Tchumene I, Casa n.º 25, Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação HM Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Djonasse, Quarteirão n.° 134, Casa n.° 1435, Província de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 20: a) protecção de pessoas e bens;
  12. Número ou marcador, página 20: b) transporte de valores;
  13. Número ou marcador, página 20: c) segurança electrónica;
  14. Número ou marcador, página 20: d) monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  15. Número ou marcador, página 20: e) contra intrusão;
  16. Número ou marcador, página 20: f) alarmes;
  17. Número ou marcador, página 20: g) controlo de acesso por cartões magnéticos ou de proximidade;
  18. Número ou marcador, página 20: h) portões eléctricos;
  19. Número ou marcador, página 20: i) cancelas, catracas e roletas;
  20. Número ou marcador, página 20: j) montagem de vedação eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 20: k) alarmes de incêndios; e
  22. Número ou marcador, página 20: l) sistemas de análise de imagens.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a sócia única, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Rosélio Mateus Cardoso Trindade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Rosélio Mateus Cardoso Trindade, como sócio-gerente, com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
  32. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerente.
  33. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado a gerente, sócia e mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito aos negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, finanças e outros actos semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
  37. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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