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Texto do artigo · p. 20 Imomoz Services and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053774, uma entidade denominada Imomoz Services and Solutions – –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Dércio Yuran Menezes Cassolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portador do B.I. n.º 110105220743A, emitido a 4 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Mafalala, Quarterão n.º 4, Casa n.º 670, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Imomoz Services and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique, e tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro Mafalala, n.º 670, andar r/c, Kamaxakeni, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto aluguer de imóveis; transportes de mercadorias e inertes e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento da subscrição do capital social feito pelo Dércio Yuran Menezes Cassolo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral será convocada por comunicação escrita enviada ao sócio, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações do sócio legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Dércio Yuran Menezes Cassolo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Imomoz Services and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053774, uma entidade denominada Imomoz Services and Solutions – –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Dércio Yuran Menezes Cassolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portador do B.I. n.º 110105220743A, emitido a 4 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Mafalala, Quarterão n.º 4, Casa n.º 670, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Imomoz Services and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique, e tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro Mafalala, n.º 670, andar r/c, Kamaxakeni, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto aluguer de imóveis; transportes de mercadorias e inertes e prestação de serviços em diversas áreas.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento da subscrição do capital social feito pelo Dércio Yuran Menezes Cassolo.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  20. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada por comunicação escrita enviada ao sócio, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações do sócio legalmente previstas.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Dércio Yuran Menezes Cassolo.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  30. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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