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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Instituto Politécnico de Engenharia e Gestão - IPEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047785, uma entidade denominada Instituto Politécnico de Engenharia e Gestão - IPEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial por Alfredo João Tomás, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro da Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502767090P, emitido em Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2022. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico de Engenharia e Gestão - IPEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro do Intaca, Q. 5, parcela do terreno I6-I8, podendo, por deliberação, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A instituição tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de educação e ciência, contribuindo no desenvolvimento humano e da ciência;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de cultura, mantendo intercâmbio técnicocientífico e culturais com outras instituições;
- Número ou marcador, página 21: c) assistência social das populações independentemente da sua etnia, raça, religião ou estatuto social;
- Número ou marcador, página 21: d) erradicação da pobreza através de acções que aumentam o rendimento das famílias e criem emprego.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é trezentos mil meticais (300.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Alfredo João Tomás.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfredo João Tomás, como sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos directores que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que tiver omisso neste estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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