Associação de Designers e Criativos Profissionais de Moçambique - CRIATIVO
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Associação de Designers e Criativos Profissionais de Moçambique - CRIATIVO
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Designers e Criativos Profissionais de Moçambique - CRIATIVO
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, âmbito, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, duração e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação de Designers e Criativos Profissionais de Moçambique, de ora em diante designada por CRIATIVO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, é de âmbito nacional, exercendo as suas actividades a nível de todo o País e, se rege pelos presentes Estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A CRIATIVO tem a sua sede na Av. 24 de Julho n.º 370, 3.º andar esquerdo, Edifício Mafurra, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do País e no estrangeiro, quando circunstâncias objectivas assim o justifiquem, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A CRIATIVO tem por objecto apoiar a todos os criativos de Moçambique qualificados nos seus diferentes ramos de actividades sociais, culturais e económicos, actuando junto das autoridades administrativas, governamentais, empresariais e outras, no sentido de contribuir e reforçar o âmbito e importância da profissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As actividades da CRIATIVO visam realizar, designadamente, os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 2: a) contribuir para a defesa e promoção do design, zelando pela função social, dignidade e prestígio da profissão do criativo, promovendo a valorização profissional, científica e artística dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) organizar workshops, conferências, exposições, congressos, visitas de estudo, publicações e outras actividades, bem como desenvolver o interesse profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) defender os interesses, direitos e prerrogativas do design e dos criativos, nomeadamente no exercício da profissão, criação, homologação e equiparação dos respectivos cursos;
- Número ou marcador, página 2: d) fazer respeitar os princípios deontológicos e exercer competência disciplinar exclusiva sobre todos os designers nacionais ou estrangeiros que exerçam a profissão em território nacional;
- Número ou marcador, página 2: e) representar o design e os criativos perante as entidades públicas ou privadas, actuando junto das autoridades administrativas e governamentais, entidades empresariais e outras no sentido de promover a cooperação relacionada com a profissão;
- Número ou marcador, página 2: f) promover acções de coordenação interdisciplinar, quer ao nível da formação e investigação, quer ao nível da prática profissional, com organismos congéneres estrangeiros e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: g) colaborar com escolas, universidades, institutos, centros de formação profissionais e outras instituições em iniciativas que visem a formação do designer;
- Número ou marcador, página 2: h) colaborar na estruturação dos estágios de profissionalização organizados por organismos públicos ou privados;
- Número ou marcador, página 2: i) estabelecer acordos ou protocolos com organizações nacionais e internacionais com objectivos afins;
- Número ou marcador, página 2: j) acompanhar a situação geral do ensino do design e dar parecer sobre todos os assuntos relacionados assim que for necessário;
- Número ou marcador, página 2: k) colaborar na organização e regulamentação de concursos que se enquadrem nos seus objetivos e participar nos seus júris.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da qualidade e das condições dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros, deveres e direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A CRIATIVO é constituída por um número ilimitado de membros, os quais têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) colaboradores; e
- Número ou marcador, página 3: c) beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Consideram-se membros efectivos, as pessoas, singulares ou colectivas, sem impedimento legal, que subscreveram a acta da constituição da CRIATIVO.
- Número ou marcador, página 3: Três) Consideram-se membros colaboradores, as pessoas, singulares ou colectivas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos da CRIATIVO.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Consideram-se membros beneméritos, as pessoas, singulares ou colectivas, sem impedimento legal, que se destacaram por trabalhos que se coadunam com os objectivos da CRIATIVO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 3: A admissão de novos membros é feita por meio de candidatura dirigida a Assembleia Geral, a qual a submeterá à apreciação dos demais membros, em reunião, devendo a decisão recaída ser comunicada ao interessado, por escrito no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo do previsto no número dois do presente artigo, os membros efectivos da CRIATIVO têm direito a:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e serem eleitos em votação para o preenchimento de qualquer cargo social;
- Número ou marcador, página 3: b) participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros órgãos de que fazem parte;
- Número ou marcador, página 3: c) elaborar propostas sobre assuntos da competência da CRIATIVO;
- Número ou marcador, página 3: d) receber da CRIATIVO apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: e) usufruir dos serviços prestados pela CRIATIVO com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
- Número ou marcador, página 3: f) solicitar informações que julgar convenientes sobre as actividades da CRIATIVO;
- Número ou marcador, página 3: g) examinar os livros e registos da CRIATIVO dentro dos prazos definidos;
- Número ou marcador, página 3: h) propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- Número ou marcador, página 3: i) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a CRIATIVO;
- Número ou marcador, página 3: j) ter acesso aos livros de natureza contábil e financeira, bem como todos os planos e relatórios de contas e resultados de auditoria independente;
- Número ou marcador, página 3: k) os colaboradores e beneméritos gozam dos mesmos direitos que os membros efectivos; l)os direitos previstos no presente estatuto são pessoais e intransmissíveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros da CRIATIVO:
- Texto do artigo, página 3: a)observar as regras definidas no presente estatuto, deliberações e resoluções dos órgãos sociais e demais normas;
- Número ou marcador, página 3: b) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da CRIATIVO e difundir seus objectivos e acções;
- Número ou marcador, página 3: c) participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos; d)participar na implementação do objecto social da CRIATIVO, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 3: e) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos da CRIATIVO;
- Número ou marcador, página 3: f) aceitar os cargos para os quais foram eleitos; e
- Número ou marcador, página 3: g) promover a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os colaboradores e beneméritos ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento dos deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da CRIATIVO e dos deveres dos membros podem ser punidas pelo Conselho de Administração com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: b) multa por um período não superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) suspensão por um período não superior a seis meses; e
- Número ou marcador, página 3: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As regras de processo e a tipificação das situações a que tem aplicação as sanções previstas no número anterior constarão de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro que:
- Número ou marcador, página 3: a) se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da CRIATIVO, que ofendam gravemente o prestígio da CRIATIVO e a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 3: b) seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado;
- Número ou marcador, página 3: c) viole intencionalmente os estatutos e regulamentos da CRIATIVO e, de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais impostas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O processo para aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos que para a CRIATIVO haja resultado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Audição e recurso)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sanções previstas no artigo anterior não podem ser aplicadas sem prévia convocação à audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Da decisão de expulsão cabe sempre recurso a Assembleia Geral, a interpor no prazo de trinta dias, a contar da data da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da CRIATIVO:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos directivos da CRIATIVO os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por regulamento interno ou por acordo parassocial pode ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por sócios efectivos, ou de uma percentagem mínima de sócios efectivos para o preenchimento dos diferentes órgãos da CRIATIVO.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo e deliberativo e é composto pela totalidade dos membros da CRIATIVO, a cada um dos quais corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os colaboradores e beneméritos não têm direito a voto quando se trata de votação para o preenchimento de cargos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vicepresidente, e um secretário, eleitos anualmente, podendo ser reconduzidos até ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral tem por atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciar o relatório anual das actividades da CRIATIVO e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos, bem como adoptar os regulamentos complementares que considere necessários; e)apreciar, aprovar e alterar o regulamento Interno elaborado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: g) conceder o estatuto de membro associado e honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: h) decidir em última instância sobre os recursos que lhe sejam presentes, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro
- Texto do artigo, página 4: trimestre de cada ano, para apreciação do relatório anual das actividades da CRIATIVO e aprovação de contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção, ou ainda quando requerida por escrito, por um terço dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação das reuniões)
- Texto do artigo, página 4: As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta, correio electrónico, fax ou por outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias no caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é de metade mais um do total dos membros da CRIATIVO com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representado o número mínimo de membros requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As decisões da Assembleia Geral são adoptadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As votações efectuam-se em princípio por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãos sociais, situação em que a votação efectuam-se por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação é efectuada por outra forma.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão corrente dos assuntos da CRIATIVO é confiada a um Conselho de Direcção, constituído por um número ímpar de três a cinco membros efectivos, eleitos pela Assembleia Geral para um período de quatro anos, podendo ser reconduzidos, por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção elege anualmente três dos seus membros para o desempenho das funções de presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na ausência do presidente, o vicepresidente assume as funções da presidência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) representar legalmente a CRIATIVO, em juízo e fora dele; c)celebrar acordos, convénios e contratos; d)aprovar o plano anual de actividades da CRIATIVO, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e)conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da CRIATIVO;
- Número ou marcador, página 4: g) constituir comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: h) apreciar e aprovar propostas de Regulamento Interno submetidos pela Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 4: i) manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social; j)celebrar e extinguir relações de trabalho com trabalhadores da CRIATIVO, bem como fixar as respectivas funções;
- Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre o estabelecimento de representações ou delegações da CRIATIVO, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for convocado pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro do Conselho de Direcção temporariamente impedido de participar nas reuniões pode fazer-se representar por outro dos membros do Conselho da Direcção, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para que o Conselho de Direcção possa validamente deliberar devem estar presentes
- Texto do artigo, página 5: ou representados a metade mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Três) O presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigação da CRIATIVO)
- Texto do artigo, página 5: A CRIATIVO obriga-se por duas assinaturas, sendo uma do Presidente do Conselho de Direcção e outra de um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e monitoria composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, podendo ser reconduzidos por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em entidades estranhas a CRIATIVO.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na CRIATIVO de qualquer outro cargo ou função.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Função do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal tem por funções o controlo e a inspecção das contas da CRIATIVO, a verificação do cumprimento dos estatutos e o exercício das demais atribuições que pela lei lhe sejam conferidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do seu Presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas da CRIATIVO)
- Texto do artigo, página 5: As receitas da CRIATIVO têm carácter ordinário ou extraordinário e provêm de:
- Número ou marcador, página 5: a) as receitas da Associação são constituídas pelas contribuições dos membros, pelas jóias de
- Texto do artigo, página 5: admissão, quotas, doações a favor da Associação, subsídios de outras entidades, pelos financiamentos e ainda por outro tipo de receitas consideradas adequadas.
- Texto do artigo, página 5: b)heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A CRIATIVO dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre a dissolução da CRIATIVO requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da CRIATIVO.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Julho 2025.
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