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Texto do artigo · p. 22 Inziecit Group, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053716, uma sociedade denominada Inziecit Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Eusébio Caetano Nehemia, filho de Nehemia Sene Daniel Nhangumbe e de Maria Tomás, nascido a 9 de Setembro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134111B, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Outubro de 2022, residente na Rua dos Cronistas, Sommerchield, Casa n.º 145, KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Gerson Knobel Nehemia, filho de Eusébio Caetano Nehemia e de Ana Naftal Canda Nehemia, nascido a 17 de Julho de 1995, casado, portador do B.I. n.º 110100247706B, emitido na Cidade de Maputo, residente na Rua dos Cronistas, Casa n.º 145, Sommerchield, KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Inziecit Group, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições em vigor no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola D, Rua de 12281, n.º 153, R/C, Município da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, filiais ou outras formas de representação onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública relativa à sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de consultoria, com a seguinte designação específica: logística e operações, armazenamento e manuseio, projectos de engenharia, comissionamento de projectos, treinamento, procurement, imobiliária e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que previamente aprovadas por deliberação dos sócios e obtidas as autorizações necessárias das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A distribuição das quotas é a seguinte:
Texto do artigo · p. 22 a)Eusébio Caetano Nehemia, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Gerson Knobel Nehemia, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios, que assumem igualmente a função de gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cada gerente poderá representar a sociedade individualmente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação unânime dos sócios, nomear outros gerentes ou delegar poderes específicos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar
Texto do artigo · p. 23 quaisquer acções, transigir desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 23 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os sócios, reunidos para deliberar sobre assuntos de interesse comum.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reune-se extraordinariamente sempre que os sócios entenderem conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete especialmente à assembleia geral, entre as demais competências legais, a deliberação sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) o aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) o suprimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 d) a indicação do director respectivo e dos demais responsáveis dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 e) a remuneração da gerência.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade ou, na falta desta, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A convocatória das reuniões será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, por qualquer meio escrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício económico e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de gerência serão elaborados e submetidos à aprovação dos sócios até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade está sujeita a prévia autorização dos sócios, mediante deliberação unânime.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação do património social, nos termos legais, com a nomeação de um liquidatário por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fórum)
Texto do artigo · p. 23 Os eventuais litígios emergentes da interpretação e execução das normas acordadas serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, mediante prova de impasse para uma solução extrajudicial perante o Centro de Conciliação e Mediação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Direito subsidiário e disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos no presente contrato prevalecem as normas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Inziecit Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053716, uma sociedade denominada Inziecit Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Eusébio Caetano Nehemia, filho de Nehemia Sene Daniel Nhangumbe e de Maria Tomás, nascido a 9 de Setembro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134111B, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Outubro de 2022, residente na Rua dos Cronistas, Sommerchield, Casa n.º 145, KaMpfumo.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Gerson Knobel Nehemia, filho de Eusébio Caetano Nehemia e de Ana Naftal Canda Nehemia, nascido a 17 de Julho de 1995, casado, portador do B.I. n.º 110100247706B, emitido na Cidade de Maputo, residente na Rua dos Cronistas, Casa n.º 145, Sommerchield, KaMpfumo.
  6. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
  9. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Inziecit Group, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições em vigor no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola D, Rua de 12281, n.º 153, R/C, Município da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, filiais ou outras formas de representação onde for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública relativa à sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de consultoria, com a seguinte designação específica: logística e operações, armazenamento e manuseio, projectos de engenharia, comissionamento de projectos, treinamento, procurement, imobiliária e outras áreas afins.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que previamente aprovadas por deliberação dos sócios e obtidas as autorizações necessárias das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital cada.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A distribuição das quotas é a seguinte:
  23. Texto do artigo, página 22: a)Eusébio Caetano Nehemia, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total do capital social;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Gerson Knobel Nehemia, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios, que assumem igualmente a função de gerentes.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Cada gerente poderá representar a sociedade individualmente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação unânime dos sócios, nomear outros gerentes ou delegar poderes específicos.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  31. Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar
  32. Texto do artigo, página 23: quaisquer acções, transigir desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  33. Número ou marcador, página 23: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  36. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os sócios, reunidos para deliberar sobre assuntos de interesse comum.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reune-se extraordinariamente sempre que os sócios entenderem conveniente.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete especialmente à assembleia geral, entre as demais competências legais, a deliberação sobre:
  43. Número ou marcador, página 23: a) o aumento de capital social;
  44. Número ou marcador, página 23: b) o suprimento dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 23: c) a cessão de quotas;
  46. Número ou marcador, página 23: d) a indicação do director respectivo e dos demais responsáveis dos órgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 23: e) a remuneração da gerência.
  48. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade ou, na falta desta, nos termos da legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 23: Seis) A convocatória das reuniões será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, por qualquer meio escrito.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Exercício económico e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de gerência serão elaborados e submetidos à aprovação dos sócios até 31 de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas entre sócios é livre.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade está sujeita a prévia autorização dos sócios, mediante deliberação unânime.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  61. Texto do artigo, página 23: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios ou nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação do património social, nos termos legais, com a nomeação de um liquidatário por deliberação dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Fórum)
  68. Texto do artigo, página 23: Os eventuais litígios emergentes da interpretação e execução das normas acordadas serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, mediante prova de impasse para uma solução extrajudicial perante o Centro de Conciliação e Mediação da Cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 23: (Direito subsidiário e disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos no presente contrato prevalecem as normas em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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