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- Texto do artigo, página 22: Inziecit Group, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053716, uma sociedade denominada Inziecit Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Eusébio Caetano Nehemia, filho de Nehemia Sene Daniel Nhangumbe e de Maria Tomás, nascido a 9 de Setembro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134111B, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Outubro de 2022, residente na Rua dos Cronistas, Sommerchield, Casa n.º 145, KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Gerson Knobel Nehemia, filho de Eusébio Caetano Nehemia e de Ana Naftal Canda Nehemia, nascido a 17 de Julho de 1995, casado, portador do B.I. n.º 110100247706B, emitido na Cidade de Maputo, residente na Rua dos Cronistas, Casa n.º 145, Sommerchield, KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Inziecit Group, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições em vigor no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola D, Rua de 12281, n.º 153, R/C, Município da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, filiais ou outras formas de representação onde for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública relativa à sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de consultoria, com a seguinte designação específica: logística e operações, armazenamento e manuseio, projectos de engenharia, comissionamento de projectos, treinamento, procurement, imobiliária e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que previamente aprovadas por deliberação dos sócios e obtidas as autorizações necessárias das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital cada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A distribuição das quotas é a seguinte:
- Texto do artigo, página 22: a)Eusébio Caetano Nehemia, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Gerson Knobel Nehemia, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios, que assumem igualmente a função de gerentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cada gerente poderá representar a sociedade individualmente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação unânime dos sócios, nomear outros gerentes ou delegar poderes específicos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar
- Texto do artigo, página 23: quaisquer acções, transigir desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 23: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os sócios, reunidos para deliberar sobre assuntos de interesse comum.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reune-se extraordinariamente sempre que os sócios entenderem conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete especialmente à assembleia geral, entre as demais competências legais, a deliberação sobre:
- Número ou marcador, página 23: a) o aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) o suprimento dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: c) a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: d) a indicação do director respectivo e dos demais responsáveis dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: e) a remuneração da gerência.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade ou, na falta desta, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A convocatória das reuniões será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, por qualquer meio escrito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício económico e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de gerência serão elaborados e submetidos à aprovação dos sócios até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade está sujeita a prévia autorização dos sócios, mediante deliberação unânime.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios ou nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação do património social, nos termos legais, com a nomeação de um liquidatário por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Fórum)
- Texto do artigo, página 23: Os eventuais litígios emergentes da interpretação e execução das normas acordadas serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, mediante prova de impasse para uma solução extrajudicial perante o Centro de Conciliação e Mediação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Direito subsidiário e disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos no presente contrato prevalecem as normas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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