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Texto do artigo · p. 24 Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046601, uma sociedade denominada Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Yuca Chelcia Malando, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 21 de Dezembro de 2004, residente no Bairro Magoanine C, Q.14, Casa n.º 33 – Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102425164F, emitido a 24 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1415, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio de cabelos naturais e sintéticos;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio de calçados vestuário;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria em de imagem e estilo;
Número ou marcador · p. 24 d) venda de bijuterias e acessórios de moda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% das quotas, pertencente ao único sócio, Yuca Chelcia Malando.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Yuca Chelcia Malando, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fecho de exercício e aprovação das contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046601, uma sociedade denominada Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Yuca Chelcia Malando, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 21 de Dezembro de 2004, residente no Bairro Magoanine C, Q.14, Casa n.º 33 – Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102425164F, emitido a 24 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1415, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) comércio de cabelos naturais e sintéticos;
  14. Número ou marcador, página 24: b) comércio de calçados vestuário;
  15. Número ou marcador, página 24: c) consultoria em de imagem e estilo;
  16. Número ou marcador, página 24: d) venda de bijuterias e acessórios de moda.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% das quotas, pertencente ao único sócio, Yuca Chelcia Malando.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Yuca Chelcia Malando, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 24: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Fecho de exercício e aprovação das contas)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com ano civil.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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