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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046601, uma sociedade denominada Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Yuca Chelcia Malando, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 21 de Dezembro de 2004, residente no Bairro Magoanine C, Q.14, Casa n.º 33 – Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102425164F, emitido a 24 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Landy Lux Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1415, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio de cabelos naturais e sintéticos;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio de calçados vestuário;
- Número ou marcador, página 24: c) consultoria em de imagem e estilo;
- Número ou marcador, página 24: d) venda de bijuterias e acessórios de moda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% das quotas, pertencente ao único sócio, Yuca Chelcia Malando.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Yuca Chelcia Malando, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Fecho de exercício e aprovação das contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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